Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20569, de 8 de abril de 2002
Nº 20569/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?JtQK9 DE/ ? DE /í^r L DE 2002
Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Técnico para efetuar levantamento patrimonial dos bens do Estado sob a guarda e responsabilidade da Secretaria de Estado da Cultura e do Turismo - SECTUR, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, em especial os seus artigos 137 e 138 (Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe); e em face do Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998, Considerando a necessidade de identificação, quantificação e atualização cadastral de todos os bens do patrimônio do Estado existentes na SECTUR, DECRETA: Art. I o . Fica constituído um Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura e do Turismo - SECTUR, com a finalidade de realizar o levantamento patrimonial, efetivando a identificação, quantificação e atualização cadastral, dos bens do Estado existentes na mesma SECTUR, sob a sua guarda e responsabilidade.
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