Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20560, de 26 de março de 2002
Nº 20560/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W30SGO DEcí?S" DE /Hít^CO DE 2002 / Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.250.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 3.250.000,00 ( três milhões duzentos e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SAÚDE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 101220025.2315-Manutençâo dos Serviços Administrativos e Financeiros-SES FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 (000) 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 200.000,00 (000) 3390.93 -indenizações e Restituições R$ 200.000,00 (000) FES 103020093.7306-Equipar Unidade do Programa Saúde da Mulher 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 (000) 103020093.8356-Manutenção do Programa Saúde da Mulher 3390.30 -Material de Consumo R$ 450.000,00 (025) 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 50.000,00 (025) 103020095.8350-Manutençáo do Programa Saúde para Todos r%^ te GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/ W 960 DE (fS"DE /^AK-CO DE 2002 3390.30 -Material de Consumo R$ 200.000,00 (000) 103020100.7309-Reforma e Ampliação de Unidade de Saúde do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4490.51 -Obras e Instalações R$ 200.000,00 (000) 103020100.8357-Manutenção do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3390.30 -Material de Consumo R$ 300.000,00 (000) 103030094.8355-Manutençáo do Programa de Atenção a Grupos Especiais 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 800.000,00 (027) 103050107.8351-Manutenção das Atividades do Programa de Vigilância a Saúde 3340.41 -Contribuições R$ 100.000,00 (025) 3390.30 -Material de Consumo R$ 200.000,00 (027) 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 200.000,00 (025) TOTAL R$ 3.250.000,00