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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20550, de 28 de março de 2002

Nº 20550/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O WM.m DE Â,l DE /f?/?teo DE 2002

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra, situada no local denominado Fazenda Pami, ou São Francisco, no Município de Itaporanga D Ajuda, Estado de Sergipe, para expansão da área de carcinicultura e implantação de novas indústrias nessa área. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 31 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que cabe ao Poder Público Estadual promover a execução de medidas que contribuam, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento sócio-econômico de Sergipe e da sua população; Considerando que há necessidade de o Estado dispor de nova área de terra, no Município de Itaporanga D^ Ajuda, que possibilite a expansão da área utilizada na carcinicultura e a implantação de novas indústrias nessa área; Considerando que os estudos locacionais recomendam essa nova área, de que trata este Decreto, para implantação dessas novas indústrias; Considerando, por fim, que a utilidade pública resultante da utilização dessa área, bem como o alcance social que decorrerá da implantação de novos empreendimento, justificam a possibilidade legal de desapropriação dessa mesma nova área necessária, ^/- GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MSõ.?50 BEDADE mAKLco DE 2002 DECRETA : Art. I o - Fica declarada de Utilidade Pública , para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio privado, situada no local denominado Fazenda Parui, ou São Francisco, no Município de Itaporanga D ^ Ajuda , neste Estado de Sergipe, de propriedade dos Senhores José Pedro Barbosa Pereira e esposa; Maria Auxiliadora Pereira dos Santos e esposo; Rildo Pereira dos Santos; Ana Cristina Pereira Vieira; Cristiane Maria Bastos Pereira e Fernando Pereira Vieira, e outros. Parágrafo ÚnicoA área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste artigo constitui uma área de 367,34 ha (trezentos e sessenta e sete vírgula trinta e quatro hectares), ou, aproximadamente, 3.673.400,00m 2 (três milhões seiscentos e setenta e três mil e quatrocentos metros quadrados), delimitada por um polígono irregular e identificada conforme características indicadas no Memorial Descritivo constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
- A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe CODISE, para proceder a expansão da área de criação e industrialização de camarão e implantação de novas indústrias nessa área.
Art. 3.
- A Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE , fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, na forma da legislação pertinente, e em articulação com a Procuradoria Geral do Estado - PGE, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U?Mftt? DEÃ^DE ma^co DE 2002 pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. publicação.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua Ar t 5 o - Revogam-se as disposições em contrário. =^^ = de 2002; 181° da Aracaju ^^de ( = Independência e 114° da Republica. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretári oliveira Guimarães ido da Industria e do Comércio ^yjosé Garcez vieira Filho CSProcurador-Geral do Estado "lai tifva Kiôeiro^^^ SetreMria-Chefe da Casa Civil DECLARA022002 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WM.tfO DE/ÀD E T4iff? DE 2002 ANEXO ÚNICO MEMORIA L DESCRITIVO Para efeito de Desapropriação Local: Fazenda Parui, ou São Francisco. Município: Itaporanga d 5 Ájuda - Sergipe. Área em ha: Área Total = 367,34 ha (áreas contíguas) Proprietários: José Pedro Bastos Pereira, Maria Auxiliadora Pereira dos Santos, Cristiane Maria Bastos Pereira, Rildo Pereira Santos, Ana Cristina Pereira Vieira, Fernando Pereira Vieira, e outros A área de terra a que se refere este Memorial Descritivo é delimitada por um polígono irregular que tem as seguintes características Partindo do marco denominado V-l, situado no canto sul da área junto à Estrada da Petrobras, definido pelas Coordenadas UTM E=693.250,16 e N=8.769.414,76, referidas ao Meridiano Central de 45° WGR, e, com os lados a partir deste ponto, tem a seguinte descrição de ângulos e distâncias. Partindo do vértice V-l, com o azimute verdadeiro de 40°43 , 38", mede 321,24m até o V-2; daí, deflete formando um ângulo de 183°49 , 45" e mede 209,3Im até o V-3; dai, segue com um ângulo de 186W52" e mede 243,02m até o V-4; daí, deflete formando um ângulo de 189°36 , 15" e mede 268,29m até o V-5; daí, segue formando um ângulo de 184°52M8" e mede 447,4Im até o V-6; deste, deflete formando um ângulo de 167°42M8" e mede 459,56m até o V-7; deste ponto, forma um ângulo de 219°13 , 03" e mede 347,954m até o V-8; daí, deflete formando um ângulo de 182°19W e mede
V10; deste ponto, deflete formando um ângulo de 152°09 , 07" e mede 630,25m até encontrar o V-l 1; daí, deflete formando um ângulo de 285°45^28" e mede 672,24m até o l2; daí, deflete formando um ângulo de 199°06 , 46" e mede 381,38m até o V-13, daí, deflete formando um ângulo de 216°56%6" e mede 596,40 até o V-l4; deste ponto, na leitura angular de 192°19 , 27", mede 1.760,85m até o V-15; daí, deflete formando um ângulo de 219°29 , 25" e mede 447,57m até o V-l6; deste ponto, deflete formando um ângulo de 118°13 , 34" e mede 432,1 Om até o V-l7; daí, deflete formando um ângulo de 183°36/55" e mede 55,94m até o V-l, ponto inicial da descrição do polígono, com um ângulo de fechamento de 270°05M 1". Confrontantes: ^V" NORTE: Maré do Riacho da Água Boa; SUL: Estrada da Petrobras; LESTE: Terreno de Maria de Lourdes Pereira Carvalho; OESTE: Áreas de Fausto Messias Pereira e outros.

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