Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20550, de 28 de março de 2002
Nº 20550/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O WM.m DE Â,l DE /f?/?teo DE 2002
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra, situada no local denominado Fazenda Pami, ou São Francisco, no Município de Itaporanga D Ajuda, Estado de Sergipe, para expansão da área de carcinicultura e implantação de novas indústrias nessa área. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 31 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que cabe ao Poder Público Estadual promover a execução de medidas que contribuam, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento sócio-econômico de Sergipe e da sua população; Considerando que há necessidade de o Estado dispor de nova área de terra, no Município de Itaporanga D^ Ajuda, que possibilite a expansão da área utilizada na carcinicultura e a implantação de novas indústrias nessa área; Considerando que os estudos locacionais recomendam essa nova área, de que trata este Decreto, para implantação dessas novas indústrias; Considerando, por fim, que a utilidade pública resultante da utilização dessa área, bem como o alcance social que decorrerá da implantação de novos empreendimento, justificam a possibilidade legal de desapropriação dessa mesma nova área necessária, ^/- GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MSõ.?50 BEDADE mAKLco DE 2002 DECRETA : Art. I o - Fica declarada de Utilidade Pública , para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio privado, situada no local denominado Fazenda Parui, ou São Francisco, no Município de Itaporanga D ^ Ajuda , neste Estado de Sergipe, de propriedade dos Senhores José Pedro Barbosa Pereira e esposa; Maria Auxiliadora Pereira dos Santos e esposo; Rildo Pereira dos Santos; Ana Cristina Pereira Vieira; Cristiane Maria Bastos Pereira e Fernando Pereira Vieira, e outros. Parágrafo ÚnicoA área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste artigo constitui uma área de 367,34 ha (trezentos e sessenta e sete vírgula trinta e quatro hectares), ou, aproximadamente, 3.673.400,00m 2 (três milhões seiscentos e setenta e três mil e quatrocentos metros quadrados), delimitada por um polígono irregular e identificada conforme características indicadas no Memorial Descritivo constante do Anexo Único deste Decreto.