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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20549, de 28 de março de 2002

Nº 20549/2002

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4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Mrf9 DE tü,DE /M"tcc DE 2002 j Declara de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, área de terra, situada no local denominado Fazenda Santo Antônio, Povoado Caibro, no Município de Itaporanga D í Ajuda, Estado de Sergipe, pará expansão da área de carcinicultura e implantação de novas indústrias nessa área. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE , no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 31 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que cabe ao Poder Público Estadual promover a execução de medidas que contribuam, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento sócio-econômico de Sergipe e da sua população; Considerando que há necessidade de o Estado dispor de nova área de terra, no Município de Itaporanga D^ Ajuda, que possibilite a expansão da área utilizada na carcinicultura e a implantação de novas indústrias nessa área; Considerando que os estudos locacionais recomendam essa nova área, de que trata este Decreto, para implantação dessas novas indústrias; Considerando, por fim, que a utilidade pública resultante da utilização dessa área, bem como o alcance social que decorrerá da implantação de novos empreendimento, justificam a possibilidade legal de desapropriação dessa mesma nova área necessária, DECRETA : X GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?ÃJD.549 DE ,26 DE WKco DE 2002

Art. I o - Fica declarada de Utilidade Pública , para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio privado, situada no local denominado Fazenda Santo Antônio, Povoado Cai bró , no Município de Itaporanga D "Ajuda, neste Estado de Sergipe, de propriedade dos Senhores Fausto Messias Pereira Bitencourt e Ana Cafolina Brandão Pereira Bitencourt; Maria Sylvia Bitencourt Nascimento e Valmir Teles do Nascimento; Teresa Cristina Bitencourt Nossa, Lívia Maria Bitencourt Nossa e Ana Verena Bitencourt Nossa. Parágrafo ÚnicoA área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste artigo constitui uma área de 751,4 há (setecentos e cinqüenta e um vírgula quatro hectares), ou, aproximadamente, 7.514.000,00 (sete milhões quinhentos e quatorze mil metros quadrados), delimitada por um polígono irregular e identificada conforme características indicadas no Memorial Descritivo constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
- A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe CODISE, para proceder a expansão da área de criação e industrialização de camarão e implantação de novas indústrias nessa área.
Art. 3.
- A Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE , fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, na forma da legislação pertinente, e em articulação com a Procuradoria Geral do Estado - PGE, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. yGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?M.rf? DE 2 2 DE MAKCP DE 2002
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. de 2002; 181° da Aracaju JL3L de Independência e 114° da Republica. -C^ 3 ^%^L ^ X ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretári aes a e do Comércio ^^flosé Çércez Vieira Filho ^^Procurador-Geral do Estado y O TriamaaStTva TÜBelfo^^ Seérefária-Chefe da Casa Civil DECL ARÃO 12002 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?JO-Si? DE SLl D E "i ft^có DE 2002 ANEXO ÚNICO - Fls. 01/02 MEMORIAL DESCRITIVO Para efeito de Desapropriação. Local: Fazenda Sto. Antônio. Localidade: Povoado Caibro. Município: Itaporanga D Ajuda - Sergipe. Área em ha = 751,4 ha. Proprietários: Maria Sylvia Bitencourt Nascimento e Valmir Teles do Nascimento; Teresa Cristina Bitencourt Nossa, Lívia Maria Bitencourt Nossa e Ana Verena Bitencourt Nossa; Fausto Messias Pereira Bitencourt e Ana Carolina Brandão Pereira Bitencourt. A área de terra de que trata este Memorial Descritivo é delimitada por um polígono irregular com as seguintes características. Partindo do marco denominado V-l situado no canto sul junto à Rodovia SE 214, definido pelas Coordenadas UTM E=692.065,70 e N=8.767.652,64, referidas ao Meridiano Central de 45° WGR, e, com os lados a partir do vértice V-l, tem a seguinte descrição de ângulos e distâncias: Partindo do vértice V-l, com o Azimute Verdadeiro de 299°04 , 16" e medindo 676,39m, chega-se ao V-2; daí, deflete com um ângulo de 195°4127" e mede 400,60m até o V-3; daí, segue com um ângulo de 184°2r23" e mede 734,08m até o V- 4; deste, deflete formando um ângulo de 184°32U1" e mede 70,36m até o V-5; daí, segue formando um ângulo de 197°28 , 23" e mede 134,28m até o V-6; deste, deflete formando um ângulo de 173°46"56" e mede 97,86m até o V-7; daí, segue formando um ângulo de 175°49 , 06" e mede 480,00m até o V-8; daí, deflete formando um ângulo de 234°or58" e mede 670,65m até o V-9; deste, com um segmento reto de 223,15m e formando um ângulo de 212°42 , 45", chega até o V-10; daí, deflete formando um ângulo de 220°4r03" e mede 567,37m até o V-ll; deste ponto, forma um ângulo de 204°35 , 32" e mede 274,20m até o V-12; daí, deflete formando um ângulo de 189°23 , 14" e mede 517,72m até o V-13; deste ponto, com um ângulo de 161°5r48", mede 125,10 até o V-14; daí, deflete para a direita, formando um ângulo de 20T47W , e mede 16,76m até o V-15; daí, deflete para a esquerda, forma um ângulo de 149°3ri2" e mede 71,5Im até o V-l6; deste ponto, deflete para a esquerda formando um ângulo de 167°04 , 59" e mede 28,65m até o V-17; daí, segue formando um ângulo de 172°02 , 15" e mede 82,64m até o V-18; deste ponto, deflete pará a direita formando um ângulo de 149°06 , 26" e mede 149,68m até o V-19; daí, deflete formando um ângulo de 189°35 , 34" com a medida de 227,Um chega-se ao V-20; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wâ0.sfá DEoZ^DE Mnz.cO DE 2002 ANEXO ÚNICO - Fls. 02/02 deste, segue formando um ângulo de 171 0 2574" e mede 208,39m até o V-21; deste deflete formando um ângulo de 165°10 , 27" e mede 30,26m até o V-22; dai, segue com um segmento reto de 160°0r58" e mede 460,74m até o V-23; daí, deflete para direita formando um ângulo de 269°10 , 10" e medindo 635,67m chega-se ao V-24; deste ponto, deflete com um ângulo de 92°5T25" e mede 179,23m até o V-25; daí segue pela direita, formando um ângulo de 252°2T52" e mede 457,92m até o V-26; deste ponto, com um ângulo de 308°49 , 19", mede 261,49m até o V-27; daí, deflete pará a esquerda formando um ângulo de 124°59 , 52" e mede 542,90m até o V-28; deste ponto, com um ângulo horizontal de 98°17 , 20", mede 261,84m até o V-29; daí, deflete pará a esquerda formando um ângulo de 131°4ri8" e mede 57,35m até o V-30; deste ponto, deflete para a direita formando um ângulo de 216°03 , 52" e mede 11 l,33m até o
V31; deste, deflete para a direita formando um ângulo de 236°50 , 16" e mede 94,65m até o V-32; daí, deflete para a direita formando um ângulo de 251°25 , 53" e mede 639,84m até o V-33; deste ponto, deflete formando um ângulo de 181°52 , 21" e mede 269,92m até o V-34; daí, deflete formando um ângulo de 251°25 , 53" e mede 269,92m até o V-35; daí, deflete com o ângulo de 173°09 , 25" e mede 447,4Im até o V-36; daí, deflete formando um ângulo 167°04 , 01" e mede 243,02m até o V-37; daí, deflete formando um ângulo de 173°56 , 08" e mede 209,3Im até o V-38; deste ponto, deflete formando um ângulo de 176°10U5" e mede 321,24m até o V-39; daí, deflete formando um ângulo de 231°56 , 13" e mede 16,24m até o V-40; daí, deflete formando um ângulo de 124°48 , 14" e mede 479,53m até o V-41; daí, deflete formando um ângulo de 183°20 , 53" e mede 137,54m até o V-42; daí, deflete formando um ângulo de 176°50W e mede 323,64m até o V-43; daí, deflete formando um ângulo de 176°07 , 32" e mede 102,34m até o V-44; daí, deflete com o ângulo de 175°40 , 14" e mede 217,19m até o V-45; deste, deflete formando um ângulo de 180°13%5" e mede 290,24mm até o V-46; daí, deflete formando um ângulo de 179°28 , 22" e mede 573,76m até o V-l, ponto inicial da descrição do polígono, com um ângulo de fechamento de 270°05U 1". ^A Confrontantes: NORTE: Riacho da Água Boa e Porto do Caibro; SUL: Rodovia SE 214 - Itaporanga/ Caueira; LESTE: Terreno de José Pedro Bastos Pereira; OESTE: Rodovia SE 214.

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