Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20549, de 28 de março de 2002
Nº 20549/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Mrf9 DE tü,DE /M"tcc DE 2002 j Declara de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, área de terra, situada no local denominado Fazenda Santo Antônio, Povoado Caibro, no Município de Itaporanga D í Ajuda, Estado de Sergipe, pará expansão da área de carcinicultura e implantação de novas indústrias nessa área. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE , no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 31 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que cabe ao Poder Público Estadual promover a execução de medidas que contribuam, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento sócio-econômico de Sergipe e da sua população; Considerando que há necessidade de o Estado dispor de nova área de terra, no Município de Itaporanga D^ Ajuda, que possibilite a expansão da área utilizada na carcinicultura e a implantação de novas indústrias nessa área; Considerando que os estudos locacionais recomendam essa nova área, de que trata este Decreto, para implantação dessas novas indústrias; Considerando, por fim, que a utilidade pública resultante da utilização dessa área, bem como o alcance social que decorrerá da implantação de novos empreendimento, justificam a possibilidade legal de desapropriação dessa mesma nova área necessária, DECRETA : X GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?ÃJD.549 DE ,26 DE WKco DE 2002
Art. I o - Fica declarada de Utilidade Pública , para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio privado, situada no local denominado Fazenda Santo Antônio, Povoado Cai bró , no Município de Itaporanga D "Ajuda, neste Estado de Sergipe, de propriedade dos Senhores Fausto Messias Pereira Bitencourt e Ana Cafolina Brandão Pereira Bitencourt; Maria Sylvia Bitencourt Nascimento e Valmir Teles do Nascimento; Teresa Cristina Bitencourt Nossa, Lívia Maria Bitencourt Nossa e Ana Verena Bitencourt Nossa. Parágrafo ÚnicoA área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste artigo constitui uma área de 751,4 há (setecentos e cinqüenta e um vírgula quatro hectares), ou, aproximadamente, 7.514.000,00 (sete milhões quinhentos e quatorze mil metros quadrados), delimitada por um polígono irregular e identificada conforme características indicadas no Memorial Descritivo constante do Anexo Único deste Decreto.