GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° âO.$f? DE ttàL DE frxrtH.cO DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 601.202,02 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 601.202,02 (seiscentos e um mil duzentos e dois reais e dois centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA 154510155.1506-Conclusão da Reforma e Urbanização de Praças em Municípios FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 115.000,00 (000) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 380.000,00 (000) 278120281.1518-Conclusão da Construção de Campo de Futebol em Municípios 4490.51 -Obras e Instalações R$ 106.202,02 (000) TOTAL R$ 601.202,02
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INFRA-ESTRUTURA 154510155.1469-Conclusão da Implantação da Infra-Estrutura em Aglomerados Urbanos de Municípios ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° SÓ^4? DE t%JL DE MfiVi-CO DE 2002 3390.39 4490.51 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -Obras e Instalações 154510155.1476-Conclusão da Pavimentação do Estacionamento de Caminhões junto ao Mercado Produtor, em Boquim 4490.51 -Obras e Instalações 164510165.1495-Melhoria das Condições Habitacionais em Áreas Urbanas e Rurais nos Municípios Sergipanos 3390.30 -Material de Consumo 4490.51 -Obras e Instalações 164510165.1505-Conclusão da Construção e Reforma de Equipamentos Comunitários em Núcleos Habit.de Municípios 4490.51 -Obras e Instalações 206050155.1475-Conclusão da Reforma e Ampliação do Centro de Abastecimento em Cristinápolis -Obras e Instalações TOTAL R$ R$ 4490.51 FR 45.800,00 (000) 35.196,33 (000) R$ 71.270,00 (000) R$ 156.000,00 (000) R$ 95.884,70 (000) R$ 93.050,99 (000) R$ 104.000,00 (000) R$ 601.202,02
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^5. de r--- cwe-^ de 2002; 181- da Independência e 114- da República. / x%^-/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO VI Marcos Secretário de Estado do .^ Antônio de Melo Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° SÓ. rf? DE á,JL DE fl(lAKLCO DE 2002 Fernando Sôatê§yda Mota Secretário de Estado da Fazenda Luciano Augusto Barreto CarMalho Secretário de Estado da Infra-estrutura
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