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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20540, de 21 de março de 2002

Nº 20540/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ao-5qo DE 10 DE WVAR.ÇO DE 2002

Considera Ponto Facultativo no Serviço Público Estadual, os dias 28 e 29 de março de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no artigo 247 da Lei n° 2.148, de Sergipe), DECRETA : Art. I o . Será considerado Ponto Facultativo em todos os Órgãos e Entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, nos dias 28 e 29 de março de 2002, em face das solenidades da Semana Santa.

Art. 2.
Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter os seus períodos de execução alterados ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, QLO de cnr^CU^cr de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ^^^ / ALBANO FRANCO GQVERNADOR DO ESTADO ^4M^iJ^^ttv^mrcH ^ Secretaria-Chefe da Casa Civil JRNC

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