GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°W.tf? DE Á3 DE A7/?ítc^ DE 2002
Cria e denomina Colégio Estadual "GOVERNADOR ALBANO FRANCO", no Conjunto "Padre Pedro", Bairro Santa Maria, Município de Aracaju - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995; e conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA : Art. I o . Fica criada uma Unidade Escolar para o Ensino Fundamental e Médio, no Conjunto "Padre Pedro", Bairro Santa Maria, Município de Aracaju - Sergipe.
Art. 2.
A Unidade Escolar criada na forma do art. I o deste Decreto, denominar-se-á Colégio Estadual "GOVERNADOR ALBANO FRANCO
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar de que trata este Decreto, correrão por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Á 3 de c— o^ ^ de 2002; 181° da Independência e 114° da República. f3 -CA^Zso(^Cey Ziít^ O^^X^t^tt^t^a^-^ BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO NilsoirBórreto Socorro Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer jrnc.
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