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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20504, de 11 de março de 2002

Nº 20504/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M-^ DE CFt DE /^/?/eco DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 170.850,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 170.850,00 (cento e setenta mil oitocentos e cinqüenta reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: -SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA -SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS 185440182.1156-Programa Nossos Rios: Rio São Francisco -Material de Consumo -Material de Consumo -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -Outros Serviços de Terceiros Jurídica -Equipamentos Permanente -Equipamentos Permanente 3390.30 3390.30 3390.36 3390.36 3390.39 4490.52 4490.52 Pessoa e Material e Material TOTAL FR R$ 10.500,00 (000) R$ 3.456,50 (025) R$ 10.000,00 (000) R$ 14.499,00 (025) R$ 68.254,50 (025) R$ 14.500,00 (000) R$ 49.640,00 (025) R$ 170.850,00

Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: L. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^ ^ DE 0^ DE /KrtK-e:o DE 2002 PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA RECURSOS HÍDRICOS 185440182.1156-Programa Nossos Rios: Rio São Francisco FR 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 35.000,00 (000) 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 135.850,00 (025) TOTAL R$ 170.850,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de Independência e 114- da República. Aracaju, ^? de o^-e-o de 2002; 181- da ALBANO/ FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Antônio Vieira da Costa Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia emi (Exercício Fernando da Mota Secretário de Estado da Fazenda

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