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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 205, de 5 de dezembro de 2022

Nº 205/2022

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Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual nos dias de jogos da Seleção Brasileira na fase final da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2022. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; Considerando as festividades decorrentes da Copa do Mundo FIFA 2022, principalmente nos dias de jogos da Seleção Brasileira, a qual conta com grande apoio popular, vez que o futebol é o esporte mais praticado e querido do país; D E C R E T A

Art. 1.
Fica alterado o expediente de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual nas datas dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na fase final da Copa do Mundo FIFA 2022, conforme disposto abaixo:
Inos dias em que os jogos do Brasil forem às 12h, o expediente deve se encerrar às 10h30m;
IInos dias em que os jogos do Brasil forem às 16h, o expediente deve se encerrar às 13h.
Art. 2.
Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços considerados essenciais, ou os que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 02 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2022

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