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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20495, de 5 de março de 2002

Nº 20495/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°âOfàf DE Oi DE MrtKCO DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 110.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais ) para reforço de dotações cons ignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 081220025.2436-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEAST FR 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 50.000,00 (000) SOCIAL 081220025.2439-Manutenção do Departamento da Ação Social 3390.14 -Diárias - Civil R$ 30.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (000) TOTAL R$ 110.000,00

Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: ^/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°A?/táT DE Or DE /M/f/ef d? DE 2002 AÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO SOCIAL 081220025.2437-Manutenção do Conselho Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso 3390.14 -Diárias - Civil 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 081220025.2438-Manutenção do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente 3390.14 -Diárias - Civil 3390.30 -Material de Consumo 081220025.2440-Manutenção do Conselho da Mulher 3390.14 -Diárias - Civil R$ 10.000,00 (000) ASSISTÊNCIA SOCIALFEAS 082430075.8501-Execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 3390.30 -Material de Consumo R$ 20.000,00 (000) 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 20.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (000) R$ R$ R$ R$ 10. 10, 10. .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 FR (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) TOTAL R$ 110.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0y de r — ^ " de 2002; 181- da Independência e 114- da República. / ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JD.49f DE Ov DE M/VFLÇO DE 2002 Antônio Vieira da Costa Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia treício Fernando" Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Roberto Fontes de Goês Secretário de Estado da Ação Social e do Trabalho

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