Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20487, de 28 de fevereiro de 2002

Nº 20487/2002

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Í0.4g? DE ^ ? DE fá^Ktr?vtO DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 315.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 123660136.2269-Manutenção e Supervisão da Educação de Jovens e Adultos 3390.14 -Diárias - Civil 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER R$ R$ R$ R$ R$ .000,0 0 .000,0 0 ,000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 FR (026 ) (026 ) (026 ) (026 ) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Mff? DE o?? DEf^^ee^r^o DE 2002 123660136.2269-Manutenção e Supervisão da Educação de Jovens e Adultos FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 315.000,00 (026) TOTAL R$ 315.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^f de ^/p-UL^o de 2002; 181- da Independência e 114- da República. i F iR ^.— A (A ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado dc Mai eoa Antônio de Melo Planejamento ei da Ciência e Tecnologia h FernancRysbar^s da Mota Secretário de Estado da Fazenda Nilson Bajeto Socorro Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.