Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 2048, de 19 de março de 1971
Nº 2048/1971
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^ ^ DIÁRIO OFICIAL ' T -; ***~ MARÇO DE 1671 .. 4 QUINTA-FEIRA. 18 DECRETO N.° 2.048 - dc 12 do março do Ifnj Min coordenarão, onde serão discutidos os problemas amesentados. buscando um melhor rendirnonio pe dagógico;
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Art. 2.
— A Secretaria de Educação ;e Culiu- | ra através do Departamento de Culiura e Patrimij :-vo Histórico, providenciará a fim de que seja de1:- j mitada a área antiga da Cidade, bem como tombrif dos os bens móveis e imóveis de valor histórico •: j / .artístico, de conformidade com o dc.-creto léi n. rlC*. de 8 dc abril de 1970.
Art. 3.
" — A Secretaria de Educação e-Cultur. através do órgão competente promoverá com o cont* curso-da Prefeitura Municiml a adoção do plano u: í banístico adequado “tanto à preservação do az«?rv< j arquitetônico e natural da Cidade, quanto ao se" I" desenvolvimento e valorização. . j A.rt. 4.° — O presente Decreto entrará em vi gor na data de sua publicação revogadas as dis;v>- pa sifões em contrário. Palácio "OLÍMPIO CAMPOS". em-Ajracaiu. 12 | <il oe marco de 1971, 150/' da Independência' e 83" «;■ sài República.
TÍTULO III
D«« Disoiisições Gerais e Transitórias
Art. 3.
õ.° — O*Poder Executivo estabelecerá, e.n convfnio com outras instituições um proer*ma de bolsas de estudo para formação e aprefeicoam«nto do pessoal do Magistério as quais serão concedidas mediante seleção. *5.° — O Quadro único do Magistério do Ensino Médio, organizado de acordo com as normas Afixadas n<We Decreto, compreenderá: T — Parts permanente;
IIPa.rte suplementar. > S 1".° — A Parte Permanente abrangerá cs car gos de Professor de Ensino Médio, providos median te concurso nos termos deste Decreto. Ç 2.° -~ A Parte Sunlcmentar abrangerá os car- . ges de Professor Catedrático e Piofcssor de Ensi no Médio, efetivos ou estabilizados, que serão extin tor ouando vacarem.
§ 3º° — Os Professores da Parte Suplementar serão enauadrados na classe A. ' ^
Art. 37.
— A Parte Permanente compreenderá as tlasscs-A, B. C e D com a seguinte escala de ven cimentos: (.10 ml eu í i !•( »-.Ti | ÜÍ-: r.tf ■r.r MT He: I ; dep Lj: > •-!; í á-rj í
IClasse A — 500.00
IIClasse B - 600.00
IIIClasse C — 720.00 TV — Classe D — 864.00 ••m dJ classe o a anterior nunca será inferior a 20'7'. ç 2.° — As aulas suplementares serão percebi das à razão de lí hum) centésimo dos vencimentos ca respectiva classe, arredondando-se as parcelas em centavos para a unidade de cruzeiro seguinte.
Art. 38.
— Os Professores da Parte Suplemen tar. que forem efetivados ou estabilizados sem con curso, não terão direito à promoção, salvo se aten dido o requisito do paráerafo único dêste artigo. ■Parágrafo único — No prazo de 90 (noventa) dias. a SEC regulamentará o presente artigo, deterninando^a' realização dos concursos que permitirão acesso às classe posteriores dos Proí cs sores aqui refe:idos. e nos têrmos do po.rágrafo único do artigo 5.° do presente Decreto.
Art. 39.
— Os Professores do Quadro terão r-referência na distribuição, das aulas suplementa res. í (■:! c 't •' a í :& >>; I .TO.ÃO DE ANDRADE GARCEZ Ncstor Piva y CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA AO PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL D" 1 CULTURA ' I f PROPOSIÇÃO do Conselheiro José Angu* ♦o Gnrcez. suer.rindo ao Governador Sergipe oue roncidorc a pid.-.d« \dn T.,nr.v ; .feiras CIDADE MONUMENTO jHISTÓRl CO — em face de seu valor histórico e tistico. - ! !
Art. 40.
— O Decreto-Lei n. 296 do 18 de feve reiro de 1970 será aplicada, cm caráter suplementar, ao pessoal do Quadro de Magistério do Ensino Médio.
Art. 41.
— O presente Decreto entrará em vi gor na data de sua publicação, revogadas as dispo sições em contrário. j i •»! '* I ' ii RESUMO HISTÓRICO ‘•-I Uma *>rando h^rcn-';’. fez fcj.’ fen 7',,rin — Roünud. nag. 193i. T.rcr.npio^yic. tMii.nrJn '■U.í.ro fmS rO^TTO-, CoToni:’’ ft.-i ftpcrtn içop tr.: rV* vjta p in/.i:■ I> ‘ fj,, q-ipr,';r!o Coração 1 I Jesus, conforme Lei de 6.2.1835: ,do aeôHo çov. -.1 ’ V # r Aracaju, 11 de mareo de 1971. 0 .TO.ÃO DE ANDRADE GARCEZ Nestar Piva Em, 12.03.71, fV^r-r.Ln 7 fi tOOO J S1 1033- J1 '^1 m. r. h DlÀkitO 6$tCtAÍ. . - » - -♦ p* • • kXRÇO DE 1971 1 6 .QUINTA-FEIRA, 18 geral n. 319, *lé 25.S.1843 "o termo Je Vila E-íôra erigido em têririe õiicial, provido per T_iz Muruicipale dó Órfãos? togado". - ’ b" f Conhecida como centre intelectual e científico. • ‘ Laranjeiras foi também deuomincdc “Athenás Sergipense", na feliz expressão ào Professor Dn. Clocomir Silva. V > Laranjeiras é uma autêntica cidade colonial, com a imponência des vetustta soorados, casas, templos que datam dos séculos XVIIÍ e XIX. com alguns imóveis e pejas de arte «religiosa vinculados nó • IPHAN. . . Em Laranjeiras “estiveram hospedado Q. Gene ral Pedro Labatut, que-viera = o-Meranhão para ata car na Bahia as forças dc General Madeira1' p. que muitò concorreu para a consolida jão da émándpácão política dê Sergipe. - I (Desembargador João Dantas Martin®, cos lteis: • ,, Criação das comarcas de Sergipe e Juizes de D rei- ■- t:> qne‘ nelas sc.rviram, nc Império ;— rov. do IHGS, t paç. 113; número 19, ed. L948). Cidacc por força Lei Provincial, n. 2CC ce 4.5.1tí4b Comarca . Y' ctiaoa pela 'Lei ‘de ilr.8,1335, compreendendo*-õs têrihns dè S.-Amaro das Brotas. Maroijr Capela e Lí-franjei.ras. Pela Lei-n. 1224 de 11.11.1963,- perf (]=j o povoado de Monilha que foi formar o mur.ieí- ?i pio r.e Areia Branca I ; •' Laranjeiras inicialmerte iôra habitada ~or in- %l>ef.as do ramo Tüpiransá. Foi visitadaroestante- :Í V.-'drits1 pelos corsários franceses. Nos prhr.órdios da ^ccljrazação fo. reduto dos negros africamcs-e portu- |?.j?,iiè3es vindos da Bahia. Ne guerra holan Jesr. estive- |:rsrni os necrlahdeses ,fem suás penetrações, em 1537, f’’eõ Laranjeiras. O domínio flamengo em terras ser- ^ rgiosnas foi definitivamente extinto em setembro 11645.' graças à vitóriá das tropas luso brasileiras, coíjn^rdadssS pele Conde Bagnüclo e principamienie ■ :-;.pcr Barbalhos Camarf o o Hienriqucs Dias. roamtbenxtq bravamente “ás fronteiras holandesas do Rio Clíeol”. . r: '*? K ISTO P6STO E . CONSIDERANDO que segundo o Compromisso dc Brasília, compete também eos '"í.nados a proteção dos bens culturais de valor regional.’ CONSIDERANDO que pelo Becreto-LoL n . 433 de 8 de abril ca 1970, foi criado o Departamento de Çultura e Patrimônio Históricc Dara promover ,a pieservação e defesa do ccervo* dos bens de valor histórico, artístico e cultura;-.cres recursos huma-» nos, naturais e do Estado de Sergipe; 1 « CONSIDERÀNDO em Laranjeiras . a ètcistêncía ■le templos; erguidos nos séculos XVIII e XIX. ria* grande beleza arquitetônica, temobs seculares trai alhados pelo martele de ou.ro do# poyondores. prittcpalmente do r.egro e escravo, dos jesuítas è capu chinhos; ■ * v - r CONSIDÉEANDO que a cidade apresenta um conjunto arquitetônico, harmonioso. com’ sobrados e-i casás antigas.,de grahde valor artístico;, COIÍSIDERANDO que, "úa cüfeuc de LaèànjeiV ras, está erguica a casa de Jòãç Ribeiro) upêar.das,' iuaiorés expressões culturais óo Brasil: Vii'; CONSIDERANDO qué o patrimônio .déitattta - importância estará; condenado à de^earacterização se^ náo houver uma intervenção’urgente e oportUhá.;do ’ Estado, visando a sua conservação; H CONSIDERANDO íinalirierte; que. tal péttia-* manto já foi esposado pelo atual Secretário dé Êdutcscão e' Culturá na, primeirs reunião do Conselho Estadual de Cnlturà, no uiicrêsse de defender o preservar o acervo histérico c Ér-istico datradicid. nal cidade sergipana, * ' i - I^TANDEGA DE SERGíPE EM LARANJEIRAS gv . Em Laranjeiras também -foi instalada a AlfânjMega. de Szrgipe. Em' 1£40, d Comendador Sebastião jptbspsrr de Almeida Bótc, solicitava un« crédito de dez - pftntos de reis para construção, de prédio para o reHeritlo órgão. ■i ' S h;;' K'* Seu porto era frequentado poc vários tteos de Hfernbtrcàcces. Millét e Xavier j/Tcvèiva "fizEiam hon- . ISoísb» referência ao pôr to ç a alfânciega ce Laran- * feiras”, segundo escrçvd o padre Philadelfio Jonath Eás de Oliveira (q.v." in “Historia de Laranjeiras" ^ag. 70, ed. de 1942. • r . Kj Em ofício enviado a S U. o Iniperador d: BraKii procedonté de S. Cristóvão,,datado de Í.7-.7.18S4, ' Ulinds que a povoaçãp de LíTànjeira* “e central, po- ^jilbsa e a mais riça jda província, possuindo r.o togtáTKmo Oitocentos Fogos — er.tre edifícios menores Ste aqvêles que fazem!a sua decoração (templos, soKjuadas e outras cQnstrucõe® de pedra e cal. Os hi- . »iiter.tès‘excedem a 3.000 (Cf. In.Hvir» 1.C81 pag. ÍÇM9 do Ántigc Arquivo Público do Estado). m* TRANSFERÊNCIA DA1 CAPITAL PARA ’ . LARANJEIRAS ’ PROPONHO: ' ; Oue seja enviada ao Excelentíssimo Senhor ôdr 1 ! cemador do Estado. PROPOSTA no sentido *’e ausa Cidade de Laranjeiras seja declama la MONUMEN-' TO HISTÓRICO, devendo tedos ós seus bens móveis « imóveis de valor históricc e artístico ser devida mente tombados e inventariadas Sala de Sessões do Conselho Estadualde Cul tura, 8 de março de 1971. WÍ»: Em 1832, propunha o Comendador Sebcstião ffijprsjtar de Almeida Bôto ac Conselho do Governo a ffiparsfrrència da capital para Laranjeiras ar. face a tfou. e-inarsão econômica Houve ainda sugestões Precidente Itácio Joaauirv Barbosa pára qca H^ijraniciras fôsse a sede da Capital. Nosso eminenranfrads Sebrão sobriahc, um dos maiores histoovas do Estado, confirma: “Em 1855 teve ela o ““JjíusaÉn^eno de sei Capital dc Província e a êsse peÉ'ir se lhe seguiu a indiscrití^el tragédia do prime:- ftt sarto d? cólera-mófcus, de 24 de outubro a mar- &n, Cc 185d falecendo mais de quatro mil lsrcnrieipnses'. t Revista de Aracaju -- pai*. 185 Ed. 1157) p>lo Imperador D. Pedrp II c a Imperatriz 'Hiereza ^ istlia. . JOSÉ AUGUSTO GARCE2 — Presidente ’ da Câmara de Pat*imônio Históricc- *e Artístico do C.7..C. I*;« Aprovado por unanimidade, n-. sessão plenária do dia 8 de março de ‘.Ç71. Àracaju. lCde março de 1971 P”.-Arnábia P. áe Melo • Secretário Geral do C.E.C. t ’ \i ■í!^, . .í ^7; . fy *" 1 *I : . i» í*4tM.y W» f.* .