GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°A?.^ DEof^ DE fer^f^ey^cO DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 414.014,26 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 414.014,26 (quatrocentos e quatorze mil e quatorze reais e vinte e seis centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA RECURSOS HÍDRICOS 185440181.1149-Implementação das Ações do PROAGUA FR 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 52.100,00 (025) 185440181.1158-Ampliação do Sistema Integrado do Agreste PROAGUA 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 3.947,87 (025) 185440181.1159-Ampliação do Sistema Integrado do Piauitinga - PROAGUA 4490.51 -Obras e Instalações R$ 212.403,66 (025) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 145.562,73 (025) TOTAL R$ 414.014,26
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: ,%y/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WiO.foé DE JLÍ DE ée-téfCtnritO DE 2002 PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 041210020.1139-Estruturas Operacionais para os Municípios do Polo Costa dos Coqueirais/PRODETUR II 3390.35 -Serviços de Consultoria 041210020.1144-Elaboração de Projetos, Estudos e Pesquisas/PRODETUR II 3390.35 -Serviços de Consultoria Terceiros - Pessoa Jurídica RECURSOS HÍDRICOS 185440181.1149-Implementação das Ações do PROAGUA 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 52.100,00 (025) 185440181.1158-Ampliação do Sistema Integrado do Agreste PROAGUA 4490.51 -Obras e Instalações R$ 212.403,66 (025) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 3.947,87 (025) R$ R$ R$ 55.562,7 3 40.000,0 0 50.000,0 0 FR (025) (025) (025) TOTAL R$ 414.014,26
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^-í de^%^:-o de 2002; 181- da Independência e 114- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Jt?.fa DE â-i DE ?efertjnsnzO DE 2002 Cl Marcos Secretário de Estado do Pl cL :ós Antônio de MW%) to e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda
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