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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20472, de 22 de fevereiro de 2002

Nº 20472/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°âO Ju DE ãO DE fei/emrtKG DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 500.552,57 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 500.552,57 (quinhentos mil quinhentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e sete centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA RECURSOS HÍDRICOS 185440181.1149-Implementação das Ações do PROAGUA FR 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 10,00 (025) ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2163-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SEAD 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 499.542,57 (010) SAÚDE SERGIPE - HEMOSE 101220025.4314-Manutenção e Operacionalização do HEMOSE •ir GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° iDfal DE SÓ DE feéiuzTiiO DE 2002 3390.08 -Outros Benefícios Assistenciais R$ 1.000,00 (070) TOTAL R$ 500.552,57
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA RECURSOS HÍDRICOS 185440181.1149-Implementação das Ações do PROAGUA FR 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10,00 (025) ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2163-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SEAD 3390.41 -Contribuições R$ 499.542,57 (010) SAÚDE SERGIPE - HEMOSE 103020101.3315-Aquisição de Equipamentos de Unidades de Coleta e Transfusão de Sangue 3390.30 -Material de Consumo R$ 1.000,00 (070) TOTAL R$ 500.552,57
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 2002; 181- da Independência e 114- da República. /% ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° áO -foi, DEãO DE feSe-te^no DE 2002 ALBANO FRANCO GOVERNADOR m o ESTADO Antônio Vibira da Costa Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia em,Exercício Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da-Kazenda João Salttodo 4e Carvalho Secretário devastado da Admin (W^rilhó stração Marta OÍiveika^parreto Secretária de Estado da Saúde

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