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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20470, de 18 de fevereiro de 2002

Nº 20470/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?iOJw DE /jT DE fei/é-iVZXieO DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições guê lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 6.500.000,00 ( seis milhões guinhentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 267820248.3424-Conclusão da SE-100 Sul/Linha Verde, Porto Nangola/Terra Caída/Entr.SE-318 (Lote I) PRODETUR I FR 4490.51 -Obras e Instalações R$ 6.000.000,00 (046) 267820269.4407-Conservação e Restauração de Rodovias 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídic a R$ 500.000,00 (020f TOTAL R$ 6.500.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INFRA-ESTRUTURA DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRFTON.°^ ^ DE Í5^DE pvt^iK?^iLO DE 2002 267820248.3432-Contrução da Rodovia SE-100, Pirambu/Foz do Rio São Francisco PRODETUR II FR 4490.51 -Obras e Instalações R$ 900.000,00 (046) 267820269.3402-Construção da Rodovia - SE-200 ENTR. SE-304/BETUME 4490.51 -Obras e Instalações R$ 3.000.000,00 (046) 267820269.3405-Construção de Ponte S/Rio Vaza Barris (Mosqueiro/Caueira) PRODETUR II 4490.51 -Obras e Instalações R$ 1.400.000,00 (046) 267820269.3428-Construção da Rodovia SE-200/llha do Ouro 4490.51 -Obras e Instalações R$ 700.000,00 (046) 267820269.3437-Construção da SE-432 Trecho BR-101/Laranjeiras (Fábrica de Cimento) 4490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 100.000,00 (020) 267820269.4407-Conservação e Restauração de Rodovias 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 300.000,00 (020) 4490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 100.000,00 (020) TOTAL R$ 6.500.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÍSde ^SL^^I^O de 2002; 181- da Independência e 114- da República. ^w%L. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.Wf/ 7 DE ÁO DE FPí^4faneO DE 2002 Antônio Vieira da Costa Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia em Exercício FernandoS5ãrek da Mota Secretário de Estado da Fazenda Luciano Angusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-estrutura

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