GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° SÓ.-fej DE O(p DE f%-í^cí?3 ^ DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.330.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.330.000,00 ( dois milhões trezentos e trinta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: DE SERGIPE 061260061.1374-Ampliação do Sistema de Comunicação e Informática da Polícia Militar FR 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 580.000,00 (025) 061810061.1375-Aquisição de Veículos da Polícia Militar 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 1.010.000,00 (025) 061810061.1376-Aquisição de Equipamentos e Material Bélico da Polícia Militar 3390.30 -Material de Consumo R$ 130.000,00 (025) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 610.000,00 (025) TOTAL R$ 2.330.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: DE SERGIPE /, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JtO-fod DE Q(p DE fcifauswiG DE 2002 061280025.2376-Manutenção do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças - CFAP FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 20.000,00 (025) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 25.000,00 (025) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 25.000,00 (025) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 80.000,00 (025) 061810025.2375-Manutenção da Polícia Militar 3390.30 -Material de Consumo R$ 100.000,00 (025) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 4.000,00 (025) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 20.000,00 (025) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 60.000,00 (025) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00 (025) 061810025.2377-Manutenção do Policiamento de Trânsito Rodoviário 3390.30 -Material de Consumo R$ 15.000,00 (025) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (025) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 (025) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 (025) 061810025.2378-Manutenção do Policiamento Ostensivo do 2- Batalhão 3390.30 -Material de Consumo R$ 40.000,00 (025) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 20.000,00 (025) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (025) V GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JtaJsJ DE OÇp DE ftr(/^KtrxttO DE 2002 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 (025) 061810025.2379-Manutenção do Policiamento Ostensivo do 3- Batalhão 3390.30 -Material de Consumo R$ 40.000,00 (025) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (025) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (025) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 (025) 061810025.2380-Manutenção do Policiamento Ostensivo do 4- Batalhão 3390.30 -Material de Consumo R$ 30.000,00 (025) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 65.000,00 (025) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 45.000,00 (025) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00 (025) 061810025.2381-Manutenção do Policiamento Ostensivo do 6- Batalhão 3390.30 -Material de Consumo R$ 30.000,00 (025) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (025) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (025) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 (025) 061810025.2383-Manutenção do Policiamento Ostensivo do 7- Batalhão 3390.30 -Material de Consumo R$ 30.000,00 (025) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 20.000,00 (025) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (025) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 (025) 4/- GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°MJsS DE Od? DE fei^KexrKX? DE 2002 061810061.1377-Reforma de Quartéis da Policia Militar 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 (025) 061810061.1380-Ampliação de Quartéis da Polícia Militar 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 (025) 061810061.1389-Construção e Equipamento de Quartéis da Polícia Militar 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 (025) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 50.000,00 (025) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 (025) INFRA-ESTRUTURA 133910144.1524-Recuperação do Primeiro Andar do Antigo Colégio Nossa Senhora de Lourdes (PRODETUR II) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (046) 154510248.1535-Projeto Integrado de Pirambu - PRODETUR II 4490.51 -Obras e Instalações R$ 260.000,00 (046) 154520248.1530-Sistema Integrado de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Aracaju (PRODETUR II) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 200.000,00 (046) 175120168.1533-Implementação do Sistema de Esgotamento Sanitário em Barra dos Coqueiros (PRODETUR II) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 200.000,00 (046) 264510248.1529-Avenida as Margens do Rio Foxim (PRODETUR II) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.Va^ / DE O(p DE f^(/fz!tccrTW DE 2002 4490.51 -Obras e Instalações R$ 151.000,00 (046) 278130248.1456-Revitalização do Parque da Cidade - Aracaju (PRODETUR II) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 200.000,00 (046) TOTAL R$ 2.330.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oc de^^^^ o de 2002; 181- da Independência e 114- da República. ^4 ^ /^, ALBANO FRANCO GOVERNADOR J)O ESTADO Secretário de Estado do MardoslAntônio de Meíc Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernandô^Swares da Mota Secretário delEstado da Fazenda Pedro Paulo da Silva Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-estrutura
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