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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20439, de 6 de fevereiro de 2002

Nº 20439/2002

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ao.Ms DE C$ DE (3rfáwj-n6? DE 2002

Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual, nos dias 11, 12 e 13 de fevereiro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto nos artigos 244 e 247 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Considerando a ocorrência das festividades do Carnaval de 2002, DECRETA : Art. I o . Não haverá expediente de trabalho, nos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, nos dias 11,12 e 13 de fevereiro de 2002.

Art. 2.
Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oh deá^L ^ de 2002; 181° da Independência e 114° da República. (j ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO MiriWW^iiVâ Ribeiro SecWária-Chefe da Casa Civil ACPD.

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