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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20436, de 5 de fevereiro de 2002

Nº 20436/2002

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2 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE $ DE rfa rvtO DE 2002 enomina de "Palácio Governador Augusto Franco" o Palácio de Despachos do Governo do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e considerando a necessidade de melhor identificação do prédio situado à Avenida Adélia Franco, n° 3.305, nesta Cidade de Aracaju, ocupado pelo Governo do Estado como Palácio de Despachos, DECRETA; Art. I o . Fica denominado "Palácio Governador Augusto Franco", o Palácio de Despachos do Governo do Estado, situado à Avenida Adélia Franco, n° 3.305, nesta Cidade de Aracaju. § I o . A denominação estabelecida no "caput" deste artigo deve perdurar enquanto o referido Palácio estiver sendo ocupado pelo Governo do Estado, ou por outro Órgão ou Entidade Estadual, ou mesmo pertencer ao Estado de Sergipe.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, ^ deJ^—^^ de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ALBANO FRANCO GO VERNADOR^O,ESTADO João Salgi Secri S, -Chefe da Casa Civil DENOMINA012002

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