GOVERNO DE SERGIPE DEC^TON°^ ^ DE (M DE ^Afiterio DE 2002
Cria e denomina Escola Estadual "OVIEDO TEIXEIRA", no Município de Aracaju - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995; e conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA : Art. I o . Fica criada uma Unidade Escolar para o Ensino Fundamental, no Município de Aracaju - Sergipe.
Art. 2.
A Unidade Escolar criada na forma do art. I o deste Decreto, denominar-se-á Escola Estadual "OVIEDO TEIXEIRA".
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar de que trata este Decreto, correrão por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ dejo—^:^o de 2002; 181° da Independência e 114° da República. CZ^^ xz^kL—x:— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ACPD. Nilson Carreto Socorro Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.