Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20431, de 31 de janeiro de 2002
Nº 20431/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WêQÀ3Í DE,Z% DE Jífir^Hio DE 2002 iigna Procuradores do Estado para compor Comissão de Trabalho para Processo Seletivo de Estagiários de Direito da Procuradoria-Geral do Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e em face da necessidade de realizar processo de seleção de estagiários de Direito da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, DECRETA: Art. I o . Ficam designados os Procuradores do Estado abaixo relacionados, para compor uma Comissão encarregada de realizar o Processo Seletivo de Estagiários de Direito da Procuradoria-Geral do Estado.
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II
C - c^2b João Corcho de Salgado Filho Secretário de Estado da Administração iriafnaãSUva Ribeiro tária-Chefe da Casa Civil DES1GNA012002