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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20431, de 31 de janeiro de 2002

Nº 20431/2002

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I II Art. 3. Art. 5. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WêQÀ3Í DE,Z% DE Jífir^Hio DE 2002 iigna Procuradores do Estado para compor Comissão de Trabalho para Processo Seletivo de Estagiários de Direito da Procuradoria-Geral do Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e em face da necessidade de realizar processo de seleção de estagiários de Direito da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, DECRETA: Art. I o . Ficam designados os Procuradores do Estado abaixo relacionados, para compor uma Comissão encarregada de realizar o Processo Seletivo de Estagiários de Direito da Procuradoria-Geral do Estado.

I

II

Art. 3.
Pela participação na Comissão de Trabalho constituída por este Decreto, cada servidor deve receber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, durante 02 (dois) meses, a partir de I o de fevereiro de 2002, observados os limites estabelecidos pelo art. 187, § I o , da Lei n° 2.148/77, e, no que couber, as normas dispostas no Decreto n° 15.356, de 19 de junh o de 1995.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos de I o de fevereiro de 2002 a 31 de março de 2002.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^de^ - --^^ de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ^-^ ^x^L/^ ALBANO FRANCO GO VERNADOR DO ESTADO f^y JoséjSaraeYVleira Filho ^ Procurador-Gemhda Estado

C - c^2b João Corcho de Salgado Filho Secretário de Estado da Administração iriafnaãSUva Ribeiro tária-Chefe da Casa Civil DES1GNA012002

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