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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20428, de 31 de janeiro de 2002

Nº 20428/2002

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%4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° W-fà DE 3% DE n/t/StrxitO DE 2002 ré crédito suplementar no valor de R$ 1.651.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001, e o que dispõe o Art. 7- da Lei n- 4.500 de 15 de janeiro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.651.500,00 ( um milhão seiscentos e cinqüenta e um mil quinhentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: DE SERGIPE 061810025.2375-Manutenção da Polícia Militar FR 3390.15 -Diárias - Militar R$ 30.000,00 (070) 3390.30 -Material de Consumo R$ 250.000,00 (070) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 30.000,00 (070) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (070) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 (070) 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 10.000,00 (070) 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 10.000,00 (070) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 1.111.500,00 (070) TOTAL R$ 1.651.500,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: yjX GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°o%?-tâ DE ^ VüJ$A"/êít.O DE 2002 SEGURANÇA PÚBLICA SEGURANÇA PÚBLICA FUNESP 061260061.7201-Ampliação do Sistema de Comunicação e Informática da Polícia Civil FR 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 (070) 061810025.8200-Operacionalização do Fundo Especial para Segurança Pública FUNESP 3390.15 -Diárias - Militar R$ 80.000,00 (070) 3390.30 -Material de Consumo R$ 333.000,00 (070) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 (070) 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 100.000,00 (070) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 (070) 061810061.7202-Aquisição de Veículos para a Polícia Civil 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 320.000,00 (070) 061810061.7203-Aquisição de Equipamentos Bélicos para a Polícia Civil 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 18.500,00 (070) 061810061.7204-Equipamento de Delegacias da Polícia Civil 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 200.000,00 (070) 061810061.7205-Ampliação de Delegacias da Polícia Civil 4490.51 -Obras e Instalações R$ 100.000,00 (070) TOTAL R$ 1.651.500,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2002 ,/ GOVERNO DE SERGIPE DEÇIffiTON.°^^f? DE^Í DE J%f"^%^u? DE 2002
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de Ap- -L^O de 2002; 181- da Independência e 114- da Repú tá6^^ ^^2, — %L ^ . ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcbs1 Secretário de Estado do ^ J). J. Ph Antônio de ff(?lo nejanento e da Ciência e Tecnologia Fernandô^-soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Pedro Paulo da Silva Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe Gilberto Fernando Gols Passos Secretário de Estado da Segurança Pública

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