Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20420, de 29 de janeiro de 2002

Nº 20420/2002

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° áD.4iO DEo^? DE JÇAÍ^TKO DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 235.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SEGURANÇA PUBLICA 061280045.1385-Capacitação de Recursos Humanos Para Segurança Pública 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 061810061.1381-Construção do Prédio e Equipamentos da Coordenadoria Geral de Perícias e Institutos da SSP 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 130.000,00 (000) R$ R$ FR 5.000,00 (000) 100.000,00 (025) TOTAL R$ 235.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SEGURANÇA PÚBLICA V GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^./A ? DE Jft DE Jâr^rte^? DE 2002 061280045.1385-Capacitação de Recursos Humanos Para Segurança Pública 3390.14 -Diárias - Civil 061280061.1386-Aquisição de Equipamentos Técnicos e Científicos para Escola da Polícia Civil 3390.30 -Material de Consumo 061810061.1368-Aguisição de Equipamentos Bélicos da Polícia Civil 3390.30 -Material de Consumo 061810061.1381-Construção do Prédio e Equipamentos da Coordenadoria Geral de Perícias e Institutos da SSP -Obras e Instalações TOTAL 4490.51 FR R$ 5.000,00 (000) R$ 10.000,00 (000) R$ 100.000,00 (025) R$ 120.000,00 (000) R$ 235.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2002
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, °^dej^—^^^o de 2002; 181- da Independência e 114- da República ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO SJ Marcos Secretário de Estado do
j)Antônio de Melo Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soaçés da Mota Secretário de Estado da Fazenda GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WJL0-4W DEt%i DE "iAf^r^tO DE 2002 Gilberto Secretário d ndo/Gois Passos Segurança Pública

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.