Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20411, de 25 de janeiro de 2002
Nº 20411/2002
f i GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-ftZ^:/ DE (?- y DE Vf/vSxnO DE 2002 kbre crédito suplementar no valor de R$ 1.897.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.897.000,00 ( um milhão oitocentos e noventa e sete mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA RECURSOS HÍDRICOS 185440181.1149-Implementação das Ações do PROAGUA FR 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 81.000,00 (025) 185440181.1158-Ampliação do Sistema Integrado do Agreste - PROAGUA 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 706.000,00 (025) 185440181.1159-Ampliação do Sistema Integrado do Piauitinga - PROAGUA 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ l.lio.000,oo (025) TOTAL R$ 1.897.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M 4M DEg^y DE^^ry^jr^,Q DE 2002 -SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS 185440181.1149-Impleraentação das Ações do PROAGUA 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 185440181.1158-Aropliação do Sistema Integrado do Agreste PROAGUA 4490.51 -Obras e Instalações R$ 185440181.1159-Ampliação do Sistema Integrado do Piauitinga - PROAGUA 4490.51 -Obras e Instalações R$ FR 30.000,00 (025) 33.000,00 (025) 18.000,00 (025) 706.000,00 (025) TOTAL 1.110.000,00 (025) R$ 1.897.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2002
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c?f deZy^-—-^^o de 2002; 181- da Independência e 114- da Repú ^^—/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mard Secretário de Estado do -.- cL V ônio de Melo nto e da Ciência e Tecnologia Fernando^SSãrjÉs da Mota Secretário de Estado da Fazenda