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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20407, de 24 de janeiro de 2002

Nº 20407/2002

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• / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-a^^ D E ^ 3 DEJA^^^(? DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 985.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 985.000,00 (novecentos e oitenta e cinco mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ESTADO DA -SECRETARIA DE FAZENDA -DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2193-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra 041220025.2196-Manutenção dos Sistemas de Informática e Microfilmagem 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores 041220027.1191-Ampliação e Reforma de Postos Fiscais (PROMATE) 3390.30 -Material de Consumo 4490.51 -Obras e Instalações 041280045.1197-Capacitação de Recursos Humanos (PROMATE) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção TOTAL FR R$ 300.000,00 (000) R$ 435.000,00 (000) R$ 90.000,00 (000) R$ 130.000,00 (000) R$ 30.000,00 (000) R$ 985.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: - ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.va ^ DE ^ 3 ÜEj?flãfe?VU? DE 2002 FAZENDA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2196-Manutençâo dos Sistemas de Informática e Microfilmagem FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 985.000,00 (000) TOTAL R$ 985.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2002.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de^Ãf——-^^ de 2002; 181- da Independência e 114- da Repúb íbíiea. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO MarcosiAntônio de Meio Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernandô^soatres da Mota Secretário de Estado da Fazenda

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