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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20403, de 23 de janeiro de 2002

Nº 20403/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?A0.4p3 DE-Z-fc DE Â4 n/íj:^to DE 2002 i Altera o inciso V do "caput" do art. I o e o § I o do art. 3 o , ambos do Decreto n.° 20.367, de 24 de dezembro de 2001, que estabelece a forma de cálculo da margem de valor agregado pará as operações com gasolina, diesel, querosene de aviação e gás liqüefeito de petróleo. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796 de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n.° 139, de dezembro de 2001, DECRETA:

Art. 1.
Ficam alterados os dispositivos adiante indicados, do Decreto n.° 20.367, de 24 de dezembro de 2001, que passam a ter a seguinte redação: o : "Art. 2 o ....
Parágrafo único...
VFSE: valor constituído pela soma do frete sent ICMS, seguro, tributos, exceto o ICMS relativo à operação propriá, contribuições e dentais encargos transferíveis ou GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO N?JP-fà DE ÀÂ Tm^"é?r^O DE 2002 cobrados do destinatário, expresso em moeda corrente nacional (Conv ICMS 06/02)"- (NR)
IIo § I o do ar t 3 o : "Art 3 o ...
§ 1ºO Estado de Sergipe deve informar os PM PF até o dia 22, à Secretaria-Executiva do CONFAZ, que providenciará mensalmente a publicação de Ato COTEPE, até o dia 27.(Conv ICMS 06/02) - (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de janeiro de 2002.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, ^ de^Aç ^^D de 2002; 181° da Independência e 11 ° da República ^. ^^- ^ ALBANO FRANCO GOVERNAI WtR AO ESTADO FernandoSoãres 1 da Mota Secretário de Estado da Fazenda lirian da Silva Rh Secrjtária-Chefe da Casa Civil ALTER A03 200 2

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