Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20403, de 23 de janeiro de 2002
Nº 20403/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?A0.4p3 DE-Z-fc DE Â4 n/íj:^to DE 2002 i Altera o inciso V do "caput" do art. I o e o § I o do art. 3 o , ambos do Decreto n.° 20.367, de 24 de dezembro de 2001, que estabelece a forma de cálculo da margem de valor agregado pará as operações com gasolina, diesel, querosene de aviação e gás liqüefeito de petróleo. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796 de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n.° 139, de dezembro de 2001, DECRETA: