Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 204, de 2 de dezembro de 2022
Nº 204/2022
Altera o Decreto nº 30.869, de 17 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 8.293, de 11 de outubro de 2017, atualizada pela Lei nº 9.113, de 30 de novembro de 2022, que institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual – RECUPERAR, e estabelece normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, no que tange à redução de juros e multas de débitos relacionados com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; tendo em vista o que dispõe o Ofício nº 2145/2022-SEFAZ, e Considerando o disposto na Lei nº 8.293, de 11 de outubro de 2017, alterada pela Lei nº 9.113, de 30 de novembro de 2022, que institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual – RECUPERAR, e estabelece normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, no que tange à redução de juros e multas de débitos relacionados com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, D E C R E T A: