GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO K°âO t 399 DEÍ? DE fytw??K.0 DE 2002
Abre credito suplementar no valor de R$ 396.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V. da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de RS 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: JUSTIÇA 020620010.1068-Construção e Equipamento dos Edifícios Sedes do Ministério Público FR 4490.51 -Obras e Instalações R$ 386.000,00 (000) 020620010.2065-Manutencão das Atividades do Ministério Público 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 10.000,00 (000) TOTAL RS 396.000,00
Art. 2.
- - os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: JUSTIÇA 020620010.1062-Recomposiçâo da Frota de Veículos da Procuradoria Geral da Justiça FR 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 160.000,00 (000) - y GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/WW DE ^ DE^P^J:^Í? DE 2002 020620010.2065-Manutenção Mas Atividades do Ministério Público 3390.30 -Material de Consumo 3390.35 -Serviços de Consultoria 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.38 -Arrendamento Mercantil 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.93 -Indenizações e Restituições 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 4590.61 -Aquisição de Imóveis R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 000,00 000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) TOTAL R$ 396.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em viqor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2002
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, H ? de^j^ • •-! r^ de 2002; 181- da Independência e 114- da Repú ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado do d Mardos Antônio de Me^o Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda vá Ribeiro Chefe da Casa Civil
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