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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20390, de 21 de janeiro de 2002

Nº 20390/2002

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unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?JG34D DE ^ DE DEZeAfS%O DE 2001

Dispõe sobre a constituição de Comissão de Trabalho para promoção e organização do Concurso Público para Cargos de Guarda de Segurança do Sistema Prisional. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 182 a 184 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; tendo em vista a Lei n° 4.349, de 05 de janeiro de 2001, com alterações introduzidas pela Lei n° 4.380, de 29 de junho de 2001, dispondo sobre a criação dos cargos de provimento efetivo de Guarda de Segurança do Sistema Prisional; e considerando a necessidade de ser realizado o respectivo concurso público para preenchimento dos referidos cargos, DECRETA: Art. I o . Fica constituída uma Comissão de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, para promoção e atuação como Comissão Organizadora do concurso público para cargos de provimento efetivo de Guarda de Segurança do Sistema Prisional, do Quadro de Pessoal de Cargos Efetivos - Parte Permanente, da Administração Direta do Poder Executivo Estadual.

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Art. 2.
Pela atuação na Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, cada servidor deve receber, sem prejuízo das atividades normais do seu cargo, um Adicional de Participação em Comissão de Trabalho equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, no período de 30 de agosto de 2001 a 28 de fevereiro de 2002, observados os limites estabelecidos pelo art 183, parágrafo único, da Lei n° 2.148/77, e, no que couber, o Decreto n° 15.356, de 19 de junh o de 1995.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no período de 30 de agosto de 2001 a 28 de fevereiro de 2002. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jf de ck^uié-^O de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretárieiie Estado da Justiça e da Cidadania ti riam da Silva Ribeiro Secretaria^Çhefe do Gabinete do Governador DISPÕE2920C1

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