Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20382, de 4 de janeiro de 2002
Nº 20382/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?JOJU DE M DE jetsrsn ^^O DE 2001
Constitui Seção I, utilizando os artigos 191 e 192, e acrescenta Seção II, incluindo o art. 192-A, do Capítulo XVI do Título III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1 997. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Conv. ICMS n° 103, de 29 de outubro de 2001, DECRETA: Art. I o . Fica constituída a Seção I, utilizando-se os artigos do Capítulo XVI do Título III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a seguinte redação: /^ "CAPÍTULO XVI DAS EMPRESAS DE ENERGIA ELÉTRICA
SEÇÃO I
DA CENTRALIZAÇÃO DA ESCRITA FISCAL GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N?JU231Z DE^? DE Jett^^^o DE 2001
SEÇÃO II
DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL