Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20380, de 4 de janeiro de 2002
Nº 20380/2002
o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MM.3W DE ^2 DE^aéTfateO DE 2001
Altera o Item 53 da Tabela 1 do Anexo 1 e acrescenta o inciso XXVIII do "caput" e o § 8 o ao art. 12, os Itens 16, "caput" do art. 40 e o Item 57 à Tabela I do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n 17.037, de 26 de dezembro de 1997. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando os Convênios ICM n° 44, de 10 de dezembro de 1975, e ICMS n° 68, de 12 de dezembro de 1990, DECRETA:
XXVIII - na importação, do exterior, de matériasprimas, insumos, material secundário e de embalagem, por estabelecimento industrial enquadrado no Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, para o momento em que correr a entrada das mercadorias no referido estabelecimento, observado o disposto no § 8 o deste artigo. § I o ....