Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20371, de 27 de dezembro de 2001

Nº 20371/2001

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de novembro de 2001.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WJ037Í DE (26 D E jXr%trytt)KuO DE 2001

Homologa prorrogação de declaração de Estado de Calamidade Pública decretada nos Municípios de Canindé do São Francisco, Ca % ira, Frei Paulo, Gararu, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora da Glória, Pinhão, Poço Redondo, Poço Verde e Porto da Folha. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de Q s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo n° 03776/2001-1, de 13 de dezembro de 2001, protocolado na Casa Civil, Considerando as disposições constantes dos Decretos n°s 047/2001, de 30/11/2001, do Prefeito Municipal de Canindé do São Francisco; n° 35/2001, de 30/11/2001, do Prefeito Municipal de Carira; n° 302/2001, de 30/11/2001, do Prefeito Municipal de Frei Paulo; n° 014/2001, de 30/11/2001, do Prefeito Municipal de Gararu; n° 135/2001, de 30/11/2001, do Prefeito Municipal de Monte Alegre de Sergipe; n° 72, de 30/11/2001, do Prefeito Municipal de Nossa Senhora da Glória; n°009/2001 de 30/11/2001, do Prefeito Municipal de Pinhão; n° 089/2001 de 30/11/2001, do Prefeito Municipal de Poço Redondo; n° 042 de 30/11/2001, do Prefeito Municipal de Poço Verde; n° 843/2001, de 30/11/2001, do Prefeito Municipal de Porto da Folha, cujos Decretos, prorrogam a declaração de Estado de Calamidade Pública, apenas nas áreas rurais dos referidos Municípios, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 30 de novembro de 2001; Considerando as normas regulares que estabelecem procedimentos pará essas decretações e respectivas homologações, objetivando a necessária intervenção do Poder Público nessas situações decretadas nos referidos Municípios; Considerando, por fim, a caracterização de Estado de Calamidade Pública em que se encontram os citados Municípios, de acordo com manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, através do Ofício CEDEC n° 095/2001, de 13 de dezembro de 2001, DECRETA: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°c2í?.3?i DEáé DEj)g^^,^(c O DE 2001 Art. I o . Ficam homologadas as prorrogações de declaração de Estado de Calamidade Pública nos Municípios Canindé do São Francisco, C ari rá , Frei Paulo, Gararu, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora da Glória, Pinhão, Poço Redondo, Poço Verde e Porto da Folha, neste Estado de Sergipe, conforme Decretos dos respectivos Prefeitos Municipais, que com este Decreto são publicados.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ^a-v-—^° de 2001; 180° da Independência e i 13° d a República. ° ^^%— X—- ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-Estrutura Augusto Pinheiro Machado Secretário-Chefe da Casa Civil O ;ALAMtDADh072uui ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO GABINETE DA PREFEITA PUBLICAÇÃO Publício fu) cmS^-/ / /VCa.!inc!e do Siô Francisco DECRETO N° 047/2001 3CL.de -1L— dcJ^A De 30 de novembro de 2001 •SJCL ^ dU 5cT ^c^uJ% Prorroga Estado de Calamidade Pública no Município de Canindé de São Francisco e da outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANINDE DE SÃO FRANCISCO, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO que o período de estiagem na região do sertão sergipano já se prolonga por mais de um ano; CONSIDERANDO que a delongada estiagem agrava, sobremaneira, a situação de miséria e fome no município, de maneira especial, o homem do campo; CONSIDERANDO que se afigura grave reflexo dessa longa estiagem na redução dos rebanhos pecuários, provocando mortes por falta d"água e pasto para animais; CONSIDERANDO que o estado de penúria que se abate sobre toda a população tende a se agravar, face a carência de recursos por parte da população canindeense; CONSIDERANDO que é dever dos poderes públicos adotarem as medidas remediativas pará a para obtenção do sossego e paz da comunidade atingida pela seca; CONSIDERANDO que a suspensão dos contratos de prestação de serviços e fornecimento causou paralisação dos serviços essenciais de Saúde, Educação, Serviço Social e Administração, além de outras atividades da Prefeitura Municipal de Canindé de São Francisco; CONSIDERANDO que esses serviços essenciais não podem sofrersolução de continuidade; jpr Praça Ananias Fernandes - S/N - Fone 079 - 346-1241 1/2 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO GABINETE DA PREFEITA CONSIDERANDO enfim, a necessidade de contratação de serviços e aquisição de materiais indispensáveis ao funcionamento da Prefeitura dentro da maior brevidade possível, DECRETA: Art. I o . Fica prorrogado o Estado de Calamidade Pública descrito no Decreto n° 0005/2001, de 01 de março de 2001, Decreto n° 011/2001, de 02 de maio de 2001, e Decreto 023/2001 de 31 de julho de 2001, pelo período de 120 (cento e vinte) dias a partir de 30 de novembro de 2001.
Art. 2.
Os Órgãos Municipais adotarão as medidas que se fizerem necessárias pará o fiel cumprimento do presente Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Canindé do São Francisco, em 30 de novembro de 2001. ROSA MARIA FERNANDES FEITOSA Prefeita Praça Ananias Fernandes - S/N - Fone 079 - 346-1241 2/2 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRA - SERGIPE V Folhas n.° DECRETO N° 35/2001 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001 PRORROGA Estado de calamidade pública no Município de Carira, Estado de Sergipe, O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual e pela constituição Federal. Considerando a total ausência de chuvas na região. Considerando que a longa estiagem agrava, sobremaneira, a situação de falta d 9 água, miséria e fome no Município e, de maneira especial o homem do campo. Considerando que não há previsão por parte dos institutos competentes, de que esse quadro se reverta a curto prazo. Considerando o grave reflexo dessa longa estiagem na redução dos rebanhos, provocando mortes por falta d 9 água e pasto para os animais e o temor de reação social devido a essa situação de seca que já se prolonga por um ano. Considerando que o Estado de penúria que se abate sobre toda a população tende a se agravar, face a carência de recursos por parte desta Prefeitura. Considerando finalmente, que o povo clama por prementes para amenizar o seu sofrimento. $ DECRETA: Art. I o - Fica prorrogado Estado de Calamidade Pública em toda zona rural do Município de Carira pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 30 de Novembro de 2001.
Art. 2.
- Os órgãos Municipais adotarão medidas que se fizerem necessário para o combate á situação decretada.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se. Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Carira, em 30 de Novembro de 2001. Estado de Sergipe Decreto N° 302/2001 De 30 de novembro de 2001 Prorroga Estado de Calamidade Pública no Município de Frei Paulo. O Prefeito Municipal de Frei Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Decreto n° 212/00 de 07 de novembro de 2000. Considerando que é grave e calamitosa a situação por que passa o Município de Frei Paulo em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola esta região. Considerando, que essa situação ainda acarreta inúmeras e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos munícipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência afetada em decorrência do fenômeno climático não encontrando, sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA: Art 0 . I o - Prorroga o Estado de Calamidade Pública, apenas na Zona Rural do Município de Frei Paulo, decretado pelo decreto de n° 004/2001 de 01 de março de 2001, por um período de 120 ( cento e vinte) dias, contado a partir de 30 de novembro de 2001. Estado de Sergipe
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, registre-se, publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Frei Paulo, 30 de novembro de 2001. GeraldtmmêrwtAlmeida Prefeitowlunicipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTINUA ALEGRE E FELIZ. DECRETO N.° 014/2001 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001 PRORROGA Estado de Calamidade Pública no Município de Gararu-SE O senhor JOÃO FRANCISCO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, Prefeito municipal de Gararu, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO que é grave e calamitosa a situação por que passa o Município de Gararu, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola esta região; CONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos munícipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRET A Art I o - Fica prorrogado Estado de Calamidade Pública, apenas na zona rural do Município de Gararu, o Decreto de n.° 007/2001, de 31 de Julho de 2001, por um período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 30 de Novembro de 2001. publicação. Novembro de 2001. - Este decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 30 de ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE /4$0ui mote cUetyte DECRETO N.° 135/2001 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001 PRORROGA Estado de Calamidade Pública no Município de Monte Alegre de Sergipe, Estado de Sergipe. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO que é grave calamitosa a situação por que passa o Município de monte Alegre de Sergipe, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola esta região. CONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeras e difíceis problemas econômicos e sociais pará a vida dos nossos munícipes, os quais não tem como prover os seus meios de subsistência afetada em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidade de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA: Ar t 1° - Fica Prorrogado Estado de Calamidade Pública em toda zona Rural do Municipio de Monte Alegre de Sergipe, através do Decreto n.° 064/2001, de 31 de Julho de 2001, por um período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 30 de Novembro 2001.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE do Prefeito Municipal de Monte Alegre de Sergipe (SE), em 30 de Novembro de 2001 as GUES FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Praça Presidente Médici,227 - Centro - Monte Alegre de Sergipe - SE - CEP: 49.690.000 CGC 13.113.287/0001-08 u ro N° 72 De 30 de Novembro de 2001 S , - - - -"" "- - V-t: ^ - J - ^" 1-1 m -^ - - - ^ -í J i-5- pmWué;;c/üs. O PKEFbíTO MüÍMiCirÀL. Dc NÜÕÕM SENnúrtM UM GLÓRIA, do Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que ihe são conferidas pelo art. 45, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, e combinado com o Art. 1. Considerando a total ausência de cfiuvas na região, especificamente no território do nosso Município; 2. Considerando seca inclemen açudes e água miséria, e traze provocou urna iodos os ent^mcnte a me; 3. Considerando ^f e rM^rm^r^r%áo, ^ w parte dos Institutos competentes, de que esse quadro se reverta em curto prazo, 4. Considerando o grave reflexo dessa longa estiagem na redução dos rebanhos, provocando mortes por falta de água e pastagens pará os animais, e o temor de unia reação social, devido à Situação de seca; 5. Considerando o estado em que ainda, se encontra o ívlufncipio, em razão do prolongamento da estiagem, gerando graves problemas sociais, inclusive com o comprometimento do abastecimento de água; pelã perda total na agricultura e séria prejuízos na pecuária, b considerando que o município não d,spoe de meios pará, sozinno, solucionar os graves proDíemas causados pelã estiagem pi alongada; PREFEITURA MUNICIPAL N. SRA. DA /. uüriãiüeiãríCiO que peru ura na região a seca inclemente, gerando gravíssimas conseqüências pará ã população, especialmente, a rural; 8. Consmeiãndü fi fia li nente, que o Sertanejo clama por prementes ações para amenizar o seu sofrimento, DECRET A
Art. 1.
Fica piOivogãdo, pelo período de 120 fcento e vinte dias), o ESTADO DE CALAMIDADE Pu BUCA , no município de Nossa Senhora da Glória, especificamente, a zona rural do território municipal, pai lir do dia 30 de Novembro de 2001.
Art. 2.
Os Órgãos municipais adotarão as medidas que se fizerem necessárias pará o combate a situação decretada /trt. 3°. Este DecW pu^Waça^pa ^(h a da legislação em vigor.
Art. 4.
". Ficam revoga s data de sua contrárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, Em Aniversário da Emancipação Política do Mun^plo. Municipal f- . ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINHÃO Gabinete do Prefeito DECRETO N° 009/2001 De 30 de novembro de 2001 PRORROGA Estado de Calamidade Pública no Município de Pinhão. EDUARDO MARQUES, Prefeito do Município de Pinhão, estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 44, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Considerando que o longo período de estiagem vem causando sérios problemas para os moradores da zona rural deste município que y por ser localizado na região do semiárido sergipano, sofre principalmente com a falta d f água nos reservatórios que abastecem as residências e que servem também para o rebanho, DECRETA
Art. 7.
- Fica prorrogado o Estado de Calamidade Pública na zona rural do município de Pinhão, estabelecido anteriormente através de Decreto de 31 de julho de 2001, por um período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir desta data.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PINHÃO/SE, em 30 de novembro de 2001. EDUARDO MARQUES Prefeito de Pinmo rr Estado de Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO DECRETO N° 089/2001 De 30 de novembro de 2001. Prorroga ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, no Município de Poço Redondo. O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO REDONDO, Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelas Constituição Estadual e pela Constituição Federal. Considerando que as razões que motivaram o Decreto de Prorrogação de Estado de Calamidade Pública de n.° 081/2001 de 31 de julho de 2001 se agravaram, DECRETA: Art. I o - Prorrogação, apenas na Zona Rural, no município de Poço Redondo, pelo período de 120(cento e vinte)dias ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA. Art. V - Os órgãos Municipais adotarão as medidas que se fizerem necessário para o combate à situação decretada.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 30 de novembro de 2001 FREI ENOQUE SALVADOR DE MELO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal, Av Poço Redondo S/N° CGC13 114004/0001-42 Poço RedondoSergipe ^ ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO VERDE GABINETE DO PREFEITO DECRET O N.° 042/2001 De 30 de novembro de 2001 PRORROGA o Estado de Calamidade Pública no Município de Poço Verde(SE). O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO VERDE, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Estadual e pela Constituição Federal. - Considerando a total ausência de chuvas na região; - Considerando que a longa estiagem agrava sobremaneira a situação de falta d f água, miséria e fome no Município e de maneira especial o homem do campo; - Considerando que não há previsão, por parte dos institutos competentes, de que esse quadro se reverta a curto prazo; - Considerando que o estado de penúria que se abate sobre toda a população tende a se agravar, face a carência de recursos por parte desta Prefeitura; - Considerando que o Município não dispõe de meios para sozinho, solucionar os graves problemas causados pela falta de água; - Considerando, finalmente, que o povo clama por prementes pará amenizar o seu sofrimento. RESOLVE : Art. 0 l.° PRORROGAR o Estado de Calamidade Pública, decretado neste Município em dias, contados a partir de 30 de novembro de 2001. Art. ° 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. ° 3.° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Poço Verde(SE), em 30 de novembro de 2001. JosíEveníylo de^MveiTa^ Prefeito Municipal Trav. da Liberdade, 15 - Cep 49490-000 - Telefax (79) 549-1946 - C.N.P.J.13.106.935/0001-07 - Poço Verde - SE Home Page: www.pocoverde.se.gov.br - E - mail: pverdeseiginfonet.com.br ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DA FOLHA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 843/2001 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001 PRORROGA Estado de Calamidade Pública no Município de Porto da Folha - SE. O DOUTOR JOSÉ JÚLIO NUNES DE SANTANA GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DA FOLHA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e Considerando a seca que assola o Município em virtude de não ter ocorrido chuva por mais de 24 meses; Considerando que em virtude da ausência de chuvas, rios, lagoas, lagos, e afins estão secos ocasionando a morte de inúmeros animais; Considerando que sem ter a terra molhada o sertanejo fica sem meios de sobrevivência levando por conseguinte a fome e o desespero; Considerando que 85% da população deste Município é atingida diretamente com a falta de chuvas, Considerando que o Município se encontra há alguns meses em Estado de Emergência e cabe a este a busca de soluções, Considerando que a ajuda proporcionada por diversos órgãos é ínfima para a solução dos problemas. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DA FOLHA GABINETE DO PREFEITO DECRETA: Art I o - Prorroga o Estado de Calamidade Pública, apenas na Zona Rural do Município de Porto da Folha, decretado pelo Decreto n° 734/2001 de 31 de julho de 2001, por um período de mais 120 (cento e vinte) dias.
Art. 2.
a - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Porto da Folha - SE, em 30 de novembro de 2001. Dr. J0SE/fULIO NUNES DE Prefeito Municipal VA GOMES

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Questões sobre este artigo