Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20366, de 26 de dezembro de 2001
Nº 20366/2001
o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?âD^a DEo2l DE JxErZrcAt^^uo DE 2001
Prorroga o prazo da Comissão de Trabalho Técnico, constituída pelo Decreto n 19.880/2001, para cumprimento da Transação Extrajudicial entre a SERGIPORTOS e a PETROBRAS, com a interveniência do Estado de Sergipe, e atribui-lhe funções de Comissão Especial de Licitação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 e tendo em vista o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998, Considerando a necessidade de ser prorrogado o prazo da Comissão de Trabalho Técnico constituída pelo Decreto n° 19.880, de 03 de agosto de 2001, tendo em vista a exigência de atividades a serem ainda realizadas; Considerando a necessidade de serem realizados procedimentos licitatórios, inclusive, se for o caso, com dispensa ou inexigibilidade de licitação, para o cumprimento dos objetivos da referida Comissão de Trabalho Técnico, constituída pelo Decreto n° 19.880, de 03 de agosto de 2001, D EC RE TA: Art. I o . Fica prorrogado, até 30 de abril de 2002, o prazo da Comissão de Trabalho Técnico constituída pelo Decreto n° 19.880, de 03 de agosto de 2001, inclusive quanto ao disposto no art. 2 o do mesmo Decreto.