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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20363, de 20 de dezembro de 2001

Nº 20363/2001

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23 Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?M3é3 DEÍ9 DEJ)efce/Hi^O DE 2001

Altera o § 23 do art. 47 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, no que se refere a crédito presumido do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o Fica alterado o § 23 do art. 47 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, alterado pelo Decreto n.° 18.544, de 30 de dezembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação; "Art 47.... g7"....

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 31.12.1999.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J9 de ásL-io—^-o de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ° ^^^/C - ALBANO FRANCO GO VERNAhQRjpO ESTADO Fernandosoares da Mota Secretário de Estado daJ%z$áda gusfb Pinheiro MachtíSo^ ecretário-Chefe da Casa Civil ALTER AW200I

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