Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20355, de 18 de dezembro de 2001

Nº 20355/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

tx+ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Í0.33T DE ^?DEj)^t^Ai^Kt^ DE 2001

Dispõe sobre expediente de trabalho no Serviço Público Estadual, no dia 31 de dezembro de 2001. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual, combinado com o art 247, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, DECRETA : Art. I o . Será considerado Ponto Facultativo, em todos os órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, o expediente de trabalho do dia 31 de dezembro de 2001, em face das comemorações da data maior da Fraternidade Universal

Art. 2.
Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços considerados essenciais, ou que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. da República. Aracaju, j 7 de (L^—^,d e 2001; 180° da Independência e 113 ( ///^—/ — ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESf ADQ Machado ^Secretário-Chefe da Casa Civil AíugustoPinheiro 1 JRNC

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.