Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20343, de 14 de dezembro de 2001
Nº 20343/2001
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°°a? d 43 DE 43 DE J?e:ze/n^iio DE 2001
Abre crédito suplementar no valor de R$ 464.972,15 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 464.972,15 (quatrocentos e sessenta e quatro mil novecentos e setenta e dois reais e quinze centavos ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 123610121.7258-Formação e Qualificação de Docentes FR 3420.41 -Contribuições R$ 464.972,15 (002) TOTAL R$ 464.972,15
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 123610121.6251-Manutenção do Ensino Fundamental FR 3490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 79.652,15 (002) 123610121.6253-Manutenção da Educação de Jovens e Adultos 3490.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 10.000,00 (002) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^ 3^3 DE ^ 3 DE JJ^SeAiioie o DE 2001 3490.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 123610121.6255-Transporte Escolar 3490.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 123610121.6256-Capacitação Continuada de Recursos Humanos para o Ensino Fundamental 3490.30 -Material de Consumo 3490.32 -Material de Distribuição Gratuita 123610121.7252-Construção e Equipamento da Cidade do Professor - Ensino Fundamental 4590.51 -Obras e Instalações TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ 8.020,00 (002) 20.000,00 (002) 20.000,00 (002) 15.500,00 (002) 4.000,00 (002) R$ 307.800,00 (002) R$ 464.972,15
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^3 de dí^J^ o de 2001; 180- da Independência e 113- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ^ Marcos Secretário de Estado do ) Antônio de Me elo nto e da Ciência e Tecnologia Fernando Soàrés da Mota Secretário de Estado da Fazenda Nilson B^E?eto Socorro Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer