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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20322, de 13 de dezembro de 2001

Nº 20322/2001

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M^ íl DEjd DE bEZ€M(b%jy DE 2001

Abre crédito suplementar no valor de R$ 126.821,04 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 126.821,04 (cento e vinte e seis mil oitocentos e vinte e um reais e quatro centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SEGURANÇA PÚBLICA 061810061.1371-Ampliação do Sistema de Comunicação e Informática da Polícia Civil FR 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 6.500,00 (000) 061810061.1372-Recomposição da Frota de Veículos da Polícia Civil 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 6.600,00 (000) 061810061.1386-Aquisição de Equipamentos Técnicos e Científicos para Escola da Polícia Civil 3490.30 -Material de Consumo R$ 11.500,00 (000) 061220025.2375-Manutenção da Polícia Militar 3490.30 -Material de Consumo R$ 60.111,10 (000) 3490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 42.109,94 (000) TOTAL R$ 126.821,04
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: -^Z^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°âfí 3ii DE 21 DE De Ztf^A^o DE 2001 SEGURANÇA PÚBLICA 061220025.2374-Manutenção da Polícia Civil FR 3490.30 -Material de Consumo R$ 24.600,00 (000) 061220025.2375-Manutenção da Polícia Militar 3190.08 -Outros Benefícios Assistenciais R$ 3.800,00 (000) 3490.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 1.975,00 (000) 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 60.000,00 (000) 061220025.2376-Manutenção do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças - CFÀP 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 2.000,00 (000) 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20,00 (000) 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 2.581,50 (000) 061220025.2377-Manutenção do Policiamento de Trânsito Rodoviário 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 2.000,00 (000) 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.658,42 (000) 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00 (000) 061220025.2378-Manutençào do Policiamento Ostensivo do 2- Batalhão 3490.30 -Material de Consumo R$ 106,86 (000) 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / R$ 26,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°áO 3ít DE Li DE DE^ew^ü DE 2001 061220025.2379-Manutenção do Policiamento Ostensivo do 3- Batalhão 3490.30 -Material de Consumo 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente 061220025.2380-Manutenção do Policiamento Ostensivo do 4- Batalhão 3490.30 -Material de Consumo 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente 061220025.2381-Manutenção do Policiamento Ostensivo do 6- Batalhão 3490.30 -Material de Consumo 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente 061220025.2383-Manutenção do Policiamento Ostensivo do 7- Batalhão 3490.30 -Material de Consumo 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. R$ R$ R$ RS R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 2, 3. 2. 6, 3, 2, 34,36 .000,00 .000,00 9,64 .000,00 .810,00 .000,00 33,10 .000,00 .000,00 141,16 .000,00 .025,00 .821,04 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) Aracaju, // de dtywlfaio de 2001; IBOda Independência e 113- da República. /% / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°,gfí 3 94L DE l i DE bt-zzMÜ^ DE 2001 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ^ Marcos Secretário de Estado do y mtonlo de Me%o Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernandosõk%ed da Mota Secretário de Estado da Fazenda João Guilherme Carvalho Secretário de Estado da Segurança Pública

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