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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20299, de 11 de dezembro de 2001

Nº 20299/2001

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 o80i9 9 DE O? DE Z%^Z%rm%VO DE 2001

Abre crédito suplementar no valor de R$ 350.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SAÚDE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 101220025.2315-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros-SES FR 3490.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 70.000,00 (027) SAÚDE 103020094.2323-Manutenção do Programa de Atenção a Grupos Especiais 3490.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 170.000,00 (027) 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (027) 103050107.2320-Manutenção do Programa de Vigilância a Saúde 3490.30 -Material de Consumo R$ 60.000,00 (027) TOTAL R$ 350.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: ^^ R$ R$ FR 68.000,0 0 (027) 52.000,0 0 (027) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°A? á93 DE 0^ DE ye^^r^^ato DE 2001 SAÚDE 103010026.2314-Transferências de Recursos Financeiros a Órgãos Públicos e Entidades Filantrópicas 3440.41 -Contribuições 3450.43 -Subvenções Sociais ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 101220025.2315-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros-SES 3490.30 -Material de Consumo R$ 100.000,00 (027) 4590.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 50.000,00 (027) SAÚDE 103050107.2320-Manutenção do Programa de Vigilância a Saúde 3490.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 30.000,00 (027) 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (027) TOTAL R$ 350.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^T de ÓJLO-^J^-,O de 2001; 180- da Independência e 113- da República. ^f^%L, ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Sã 293 DE OiDE J)g%vn e%C DE 2001 A Secretário de Estado dó ^ Maricos Antônio de M/n.o tnto e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Marta Oliveira Barreto Secretária de Estado da Saúde O

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