Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20297, de 11 de dezembro de 2001
Nº 20297/2001
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ÃD.âa$ DE 0^ DE ^xr^e/nv^^o DE 2001
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.124.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.124.000,00 ( um milhão cento e vinte e quatro mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: JUSTIÇA 020620010.2065-Manutenção das Atividades do Ministério Público FR 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 1.124.000,00 (001) TOTAL R$ 1.124.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: JUSTIÇA 020620010.1062-Recomposição da Frota de Veículos da Procuradoria Geral da Justiça FR 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 51.200,00 (000) 020620010.1066-Ampliação e Reforma de Gabinetes Regionais 3490.30 -Material de Consumo R$ 700,00 (000) 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 700,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°cOiag? DE 01- DE jwrg:evH^^ DE 2001 R$ R$ RS R$ R$ 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.51 -Obras e Instalações 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente 020620010.1068-Construção e Equipamento dos Edifícios Sedes do Ministério Público 4590.51 -Obras e Instalações 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente 020620010.2065-Manutenção das Atividades do Ministério Público 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3190.91 -Sentenças Judiciais 3190.92 -Despesas de Exercícios Anteriores 3190.93 -Indenizações e Restituições 3190.94 -Indenizações Trabalhistas R$ 3490.08 -Outros Benefícios Assistenciais 3490.10 -Outros Benefícios de Natureza Social 3490.32 -Material de Distribuição Gratuita 3490.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3490.35 -Serviços de Consultoria 3490.38 -Arrendamento Mercantil 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3490.91 -Sentenças Judiciárias 3490.93 -Indenizações e Restituições 3490.94 -Indenizações Trabalhistas R$ 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente 4690.61 -Aquisição de Imóveis 4690.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 021260010.1063-Ampliação do Sistema de Informática da Procuradoria Geral da R$ R$ R$ R$ 700,00 (000) 850,00 (000) 700,00 (000) 458.000,00 (000) 47.950,00 (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1, 1. 29. 42, 1. 11. 11. 51, 10, 75. .700,00 150,00 .200,00 .100,00 .450,00 .250,00 .200,00 .200,00 .600,00 .700,00 .150,00 .000,00 150,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) 52.200,00 (000) 750,00 (000) 15.000,00 (000) 21.000,00 (000) 11.500,00 (000) Justiça ^ -fã GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Â0,â99 DE 0^ DE J)e-^(TAi^teC DE 2001 3490.30 -Material de Consumo R$ 16.000,00 (000) 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 65.400,00 (000) 021280010.1061-Recomposição do Acervo da Biblioteca da Procuradoria Geral da Justiça 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 4.500,00 (000) 021280010.2067-Manutenção das Atividades da Escola Superior do Ministério Público 3490.14 -Diárias - Civil R$ 17.000,00 (000) 3490.30 -Material de Consumo R$ 20.000,00 (000) 3490.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 13.000,00 (000) 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 75.000,00 (000) 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00 (000) TOTAL R$ 1.124.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ^A-JJ-—^--o de 2001; 180- da Independência e 113- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO MarJcosTXntônjio de Mé?o Secretário de Estado dd P^a^nejacento e da Ciência e Tecnologia Fernando" Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JO-ltt DE O ? DE32tte-/nL$ivO DE^, 2001 líáqúst usto Tinhefrõ Mãchad( Secretário Chefe da Casa Civil O