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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20295, de 10 de dezembro de 2001

Nº 20295/2001

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Jõ^^ DE 01 DE DBZ-FHÔPO DE 2001

Abre crédito suplementar no valor de R$ 91.800,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 91.800,00 (noventa e um mil oitocentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SERGIPE - FUNDESE 081220025.4446-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3490.91 -Sentenças Judiciárias TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: AÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SERGIPE - FUNDESE R$ R$ R$ R$ 30.000,0 0 30.000,0 0 31.800,0 0 91.800,0 0 FR (000 ) (000 ) (000 ) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M W$ DE OI DE Ki-^MBfiO DE 2001 081220025-4446-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3490.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 11.800,00 (000) 3490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 30.000,00 (000) 3490.93 -Indenizações e Restituições R$ 50.000,00 (000) TOTAL R$ 91.800,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0+ de têt%wQt^O de 2001; IBOda Independência e 113- da República. ^2%^ Xl ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mardos Antônio efe M§lo Secretário de Estado do to e da Ciência e Tecnologia Fernando Scfcces da Mota Secretário de Estado da Fazenda Roberto Fontes de Goês Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho

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