Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20284, de 6 de dezembro de 2001
Nº 20284/2001
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Ã^?/ DE Í?V DE JXTZIT/V to tetf DE 2001
Abre crédito suplementar no valor de R$ 671.353,13 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 671.353,13 (seiscentos e setenta e um mil trezentos e cinqüenta e três reais e treze centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ESTADO DA FR -SECRETARIA DE SAÚDE -DEPARTAMENTO CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR 103020100.2316-Manutenção do Hospital Governador João Alves Filho -Material de Consumo -Material de Consumo -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -Equipamentos e Material Permanente TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 3490.30 3490.30 3490.39 4590.52 R$ R$ R$ R$ R$ .000,0 0 .353,1 3 .000,0 0 .000,0 0 .353,1 3 (000 ) (027 ) (027 ) (027 ) SAÚDE 103010025.2311-Coordenação e Supervisão Geral da Pasta -, SES GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JfoXtf DE Qy DE J)^ACsn $wD DE 2001 FR 3490.30 -Material de Consumo R$ 15.000,00 (027) 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 20.000,00 (027) SAÚDE 103010095.1313-Reforço a Reorganização do Sistema Único de Saúde - REFORSUS 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 32.577,01 (027) 103020093.1320-Desenvolvimento do Programa Saúde da Mulher 4590.51 -Obras e Instalações R$ 100.000,00 (027) 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 49.573,40 (027) 103020095.1312-Desenvolvimento do Programa Saúde para Todos 4590.51 -Obras e Instalações R$ 37.950,53 (027) 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 84.899,06 (027) ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR 103020100.1321-Ampliação do Hospital Governador João Alves Filho 4590.51 -Obras e Instalações R$ 8.018,16 (027) 103020100.1322-Recuperação do Hospital Governador João Alves Filho 4590.51 -Obras e Instalações R$ 39.561,60 (027) 103020100.1323-Equipamento do Hospital Governador João Alves Filho 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 23.000,00 (027) 103020100.1325-Reforma do Hospital Governador João Alves Filho 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 (027) 103020100.2316-Manutenção do Hospital Governador João Alves Filho 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 32.000,00 (027) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° A? 22?/ DE 04 DEjte^à-svtoteO DE 2001 3490.14 -Diárias - Civil 3490.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores FES 103020100.6358-Manutenção do Hospital Governador João Alves Filho 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3490.14 -Diárias - Civil 3490.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.37 -Outras Despesas de Pessoal 3490.38 -Arrendamento Mercantil 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores 3490.93 -Indenizações e Restituições 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente 4590.92 -Despesas de Exercícios Anteriores TOTAL R$ R$ R$ 3.000,00 (027) 10.000,00 (027) 20.000,00 (027) R$ 140.000,00 (000) R$ 2.773,37 (027) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.000,00 2.000,00 3.000,00 5.000,00 5.000,00 1.000,00 3.000,00 2.000,00 5.000,00 5.000,00 1.000,00 (027) (027) (027) (027) (027) (027) (027) (027) (027) (027) (027) R$ 671.353,13
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, W de Ag%^—^— Independência e 113- da República. de 2001; 180- da ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°3üJZ8f DE 04 DE^B^e^/K t$uio DE 2001 "f"2%^ ALBANO/FRANCO GOVERNADOR/ DO, ESTADO Antônio Vieira da Costa Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia emlexerciício Fernando Sôãrjs^ da Mota Secretário de Estado da Fazenda v Marta Críiveifca^arreto Secretária de Estado da Saúde O