Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20279, de 6 de dezembro de 2001
Nº 20279/2001
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WM.W VZQ$ DEJ)tr iodite ? DE 2001
Abre crédito suplementar no valor de R$ 350.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA 185440180.1489-Programação a Cargo da DESO/AGUA FR 4615.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 350.000,00 (000) TOTAL R$ 350.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Cr de c Independência e 113- da Repúbl. Aracaju, 0r de^y^^-o de 2001; 180- da :ia e 113- da República. f^-y^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE /DECRETO N.°oS?.ffl DE Ov ÜEJ^B^/n^^C? DE 2001 irc õs)-%htôni Secretári o de Estado do RlajriejaWento e da Ciência e Tecnologia i AJI n /1 MardósV%RtOnio de Mplf FernandoSdaTes da Mota Secretário de.Estado da Fazenda •/ÓLuciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-estrutura