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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20269, de 4 de dezembro de 2001

Nº 20269/2001

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c GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° SÓ.169 DE 3% DE //Ov^MWKO DE 2001

Abre crédito suplementar no valor de R$ 920.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020610007.1042-Construção e Equipamentos de Foros FR 4590.61 -Aquisição de Imóveis R$ 150.000,00 (000) 020610007.2043-Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias 3190.11 -Vencimentos e Vantagens 3190.13 3490.14 3490.36 3490.39 TOTAL R$ 920.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: Fixas - Pessoal Civil -Obrigações Patronais -Diárias - Civil -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ R$ R$ R$ R$ 300, 60, 10, 100, 300. .000, .000, .000, .000, .000, ,00 ,00 ,00 ,00 ,00 (001) (001) (000) (000) (000) ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ÔU)Âá9 DE ét% DE r/Qoé-p%,totW DE 2001 020610007.2048-Manutenção da Escola da Magistratura 3490.14 -Diárias - Civil 021280007.2044-Capacitação de Recursos Humanos 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3490.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente 092710083.2047-Encargos com Inativos TJE 3190.13 -Obrigações Patronais TOTAL
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, %t de Í^-OC^O-^-O de 2001; 180- da Independência e 113- da República. R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ .000,00 000,00 000,00 000,00 .000,00 .000,00 .000,00 FR (000) (000) (000) (000) (000) (001) ^^^/ 6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO d Mar Secretário de Estado do :ôs-kntônio 9 e tfelts Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando iSblf!res) da Mota Secretário de Estado da Fazenda Secretário arreto de Lima da Justiça e da Cidadania

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