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Decreto Estadual de Sergipe nº 20265, de 4 de dezembro de 2001

Nº 20265/2001

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- 4 í GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 9o. M? DE o?2 DE fZ?^áFXqGitd? DE 2001

Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDUSTRIA E DO COMÉRCIO 226620223.1309-Programação a Cargo da CODISE FR 4515.65 -Constituiçãos ou Aumento de Capital R$ 50.000,00 (000) TOTAL R$ 50.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INDUSTRIA E DO COMÉRCIO 221220025.2282-Coordenaçâo e Supervisão Geral da Pasta - SEIC 3190.16 -outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3490.32 -Material de Distribuição Gratuita 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 226650233.1283-Qualidade Sergipe R$ R$ R$ 1.800,0 0 2.000,0 0 5.000,0 0 FR (000 ) (000 ) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NSfO.jtéf DE Jt% DE AtV^HteíCC? DE 2001 3490.14 3490.30 3490.35 3490.36 3490.39 -Diárias - Civil -Material da Consumo -Serviços de Consultoria -outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 221220025.2285-Manutençáo dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEIC -Diárias - Civil -Material de Consumo -Passagens e Despesas com Locomoção -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -FUNDO DE APOIO ^ A INDUSTRIALIZAÇÃO 226610223.7100-Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - FAI -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL R$ R$ RS R$ R$ 2.500,00 (000) 2.500,00 (000) 2.000,00 (000) 2.000,00 (000) 2.200,00 (000) 3490.14 3490.30 3490.33 3490.36 R$ R$ 6.000,00 (000) 3.000,00 (000) R$ 6.000,00 (000) R$ 10.000,00 (000) 3490,39 R$ 5.000,00 (000) R$ 50.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^? de A^c/íCA^o de 2001; 180- da Independência e 113- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ji.°âo-Uf DE â% DE r^Oi/êr^^^Q DE 2001 Mar Secretário de Estado do ió de Mey,p. ento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Secretário d Guimarães do Comércio

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