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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20264, de 4 de dezembro de 2001

Nº 20264/2001

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-=--fc GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°m^ DE 3% DE /^c^Aifâ(fC? DE 2001

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.720,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 4.720,00 ( quatro mil setecentos e vinte reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CULTURA E DO TURISMO 131220025.2541-Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SECTUR FR 3490.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 4.720,00 (000) TOTAL R$ 4.720,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: CULTURA E DO TURISMO PLANEJAMENTO 131260040.1545-Informatização da Secretaria de Estado da Cultura FR 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 4.720,00 (000) TOTAL R$ 4.720,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. s?f^ c GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÍQM4 DE Ã8 DE /^b(/ê-f^Ü,^O DE 2001
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, d-t de A--^UÍ—!^-o de 2001; 180- da Independência e 113- da República. ^^ 6 /t ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mard Secretário de Estado do fítônio de Me)lt) u nto e da Ciência e Tecnologia Fernandd^SoaiÊ^sj da Mota Secretário de Estado da Etízenda Fabiano Luiz Secretário de Esta Ia Oliveira Cultura e do Turismo C

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