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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20260, de 3 de dezembro de 2001

Nº 20260/2001

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° SP. Z60 DE Jã DE rtâl/íntantO DE 2001

Abre crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 123660136.2269-Manutenção e Supervisão da Educação de Jovens e Adultos FR 3490.04 -Contratação por Tempo Determinado R$ 400.000,00 (026) TOTAL R$ 400.000,00 Art- 2- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 123660136.2269-Manutenção e Supervisão da Educação de Jovens e Adultos FR 3490.30 -Material de Consumo R$ 400.000,00 (026) TOTAL R$ 400.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ^ff^ o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JV-260 DE^ ? DE rfO(sé/itovic? DE 2001
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, =24 de f^a de 2001; 180- da Independência e 113- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marfcos ^Antônio de Màíõ ^ Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soar^ da Mota Secretário de Estado da Fazenda Nilson Barito Socorro Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer C

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