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Decreto Estadual de Sergipe nº 20251, de 3 de dezembro de 2001

Nº 20251/2001

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GOVERNO DE SERGIPE DECREJON.° 3CMSá DE o?? DE ttâvtetots,iZD DE 2001

Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.750,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 18.750,00 (dezoito mil setecentos e cinqüenta reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: MEIO AMBIENTE-ADEMA 181220025.4290-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: MEIO AMBIENTE-ADEMA 185410173.3295-Implantação da Política de Educação Ambiental para o Estado de Sergipe R$ R$ R$ R$ R$ .000,0 0 .250,0 0 .250,0 0 .250,0 0 .750,0 0 FR (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ .200,00 800,00 .150,00 .100,00 .050,00 850,00 850,00 850,00 FR (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°áOÃíy DE c67 DE rf?c^AitKO DE 2001 3490.14 -Diárias - Civil 3490.30 -Material de Consumo 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente 185420173.3291-Estudo Ambiental do Litoral Norte de Sergipe 3490.14 -Diárias - Civil 3490.30 -Material de Consumo 3490.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3490.35 -Serviços de Consultoria 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 1.250,00 (000) 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.250,00 (000) 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 1.150,00 (000) 185420173.3292-Elaboração de Diagnósticos de Afluentes do Baixo São Francisco 3490.14 -Diárias - Civil R$ 1.250,00 (000) 3490.30 -Material de Consumo R$ 850,00 (000) 3490.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 850,00 (000) 3490.35 -Serviços de Consultoria R$ 850,00 (000) 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 1.050,00 (000) 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.250,00 (000) 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 1.150,00 (000) TOTAL R$ 18.750,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, rf? de /^-^^—Loo de 2001; IBOda Independência e 113- da República. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°oZQátí DE JL$ DE rvtxsfmteno DE 2001 O X^Y ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mardosv Antônio de Secretário de Estado do MeVro nto e da Ciência e Tecnologia Fernando Secretário de Esta ígusxo Pinhel: Secretário Chefe da Casa Civil C

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