Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20247, de 28 de novembro de 2001
Nº 20247/2001
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° âO. ifi DE ot7 DE A/i?o^évn VÍI^O DE 2001
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.869.040,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 5.869.040,00 ( cinco milhões oitocentos e sessenta e nove mil e quarenta reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 123610121.1272-Implantação do Programa Dinheiro Direto nas Escolas do Ensino Fundamental FR 3450.41 -Contribuições R$ 1.565.400,00 (026) 4550.41 -Contribuições R$ 304.600,00 (026) 123660136.2269-Manutenção e Supervisão da Educação de Jovens e Adultos 3490.30 -Material de Consumo R$ 1.539.040,00 (026) 3490.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 1.410.000,00 (026) 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.050.000,00 (026) TOTAL R$ 5.869.040,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: /4p^ •oi GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Mtâ DE ã,l DE rvtot^TMtettO DE 2001 EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 123610121.1272-Implantação do Programa Dinheiro Direto nas Escolas do Ensino Fundamental FR 3450.43 -Subvenções Sociais R$ 900.000,00 (026) 4550.42 -Auxílios R$ 300.000,00 (026) 123620124.1273-Aquisição de Equipamentos para as Unidades do Ensino Médio 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 809.000,00 (025) 123620124.1274-Ampliação de Unidades do Ensino Médio 4590.51 -Obras e Instalações R$ 1.300.000,00 (025) 123620124.2261-Manutenção e Supervisão do Ensino Médio 3490.14 -Diárias - Civil R$ 400.000,00 (025) 3490.30 -Material de Consumo R$ 490.000,00 (025) 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000.040,00 (025) 123630127.1278-Aquisição de Equipamentos para as Unidades da Educação Profissional 4590.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 670.000,00 (025) TOTAL R$ 5.869.040,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, °Z? de /u-o^—y-^3 de 2001; 180- da Independência e 113- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°oíK? V ? DEá ? DE fSo^mnw.O DE 2001 Secretário de Estado do Martos Antônio de Meuó Plá to e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Nilson Bafrpéto Socorro Secretário de Estado da^Eoucação e do Desporto e Lazer O