Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20242, de 23 de novembro de 2001

Nº 20242/2001

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°áC?JZtó; DE (2% DE At?^í/n^(eo DE 2001

Abre crédito suplementar no valor de RS 1.700.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.700.000,00 ( um milhão setecentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA 175120168.1459-Programação a Cargo da DESO/Esgoto Sanitário FR 4615.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 700.000,00 (000) 185440180.1498-Conclusão das Obras do Projeto de Irrigação de Jacaré-Curituba 4590.51 -Obras e Instalações R$ 1.000.000,00 (000) TOTAL R$ 1.700.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Wde A-O^^C^O de 2001; 180- da Independência e 113- da República. /?%^l ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° d% ^ DE títX DE i^à(/^^^O DE 2001 O Mar Secretário de Estado do Antônio de Mero ento e da Ciência e Tecnologia Fernando^-Sõares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-estrutura O

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.