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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20229, de 22 de novembro de 2001

Nº 20229/2001

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 30.319 DE aí DE t/0vémt$vuO DE 2001

Abre crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 041220025.2102-Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - CC FR 3490.30 -Material de Consumo R$ 40.000,00 (000) 3490.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (000) 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (000) TOTAL R$ 80.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 041220025.2102-Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - CC FR 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 20.000,00 (000) 3490.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 10.000,00 (000) 3490.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 20.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 30.129 DE 3.4 DE /SOtsér/Ht?tto DE 2001 Auxílios a Pessoas 3490.48 -Outros Financeiros Físicas 3490.93 -Indenizações e Restituições ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2107-Mamitenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - CC 3490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores TOTAL R$ 20.000,00 (000) R$ 5.000,00 (000) R$ 5.000,00 (000) R$ 80.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, f^ de ^^a—!^ode 2001; 180- Independência e 113- da República. da ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado do ^ 1 ió de M%lo nto e da Ciência e Tecnologia Fernando SGacek da Mota Secretário de Estado Jia. Fagei to Pinheiro Machado LO Chefe da Casa Civil

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