Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20220, de 20 de novembro de 2001
Nº 20220/2001
GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N.°$O.3,20 DE / f DE tA)cfe/vitoWO DE 2001
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.719.575,14 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea B da Lei n- 4.340 de 21 de dezembro de 2000. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.719.575,14 ( dois milhões setecentos e dezenove mil quinhentos e setenta e cinco reais e quatorze centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 123610121.2253-Manutenção e Supervisão do Ensino Fundamental FR 3490.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 274.000,00 (022) 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 399.575,14 (022) 3420.41 -Contribuições R$ 379.000,00 (022) 123610121.1269-Ampliação de Unidades do Ensino Fundamental 4590.51 -Obras e Instalações R$ 1.316.000,00 (022) 123610121.1270-Recuperação de Unidades do Ensino Fundamental 4590.51 -Obras e Instalações R$ 229.000,00 (022) 123610121.1271-Ref oríti a de Unidades do Ensino Fundamental 4590.51 -Obras e Instalações R$ 122.000,00 (022) TOTAL R$ 2.719.575,14
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2000. ^fr^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ^.° SÓ ISO DE i4 DE AÍ^feffftí€C? DE 2001
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^T de UJCI/C L^, de 2001; IBOda Independência e 113- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mariosfníonío de Meto Secretário de Estado dolpiapejaflento e da Ciência e Tecnologia Fernando SÜrarjfcs da Mota Secretário de Estado da Fazenda Nilson Barreto Socorro Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer